Arquivo da tag: Arts. 804 ao 812

Aula 24 – Direito Processual Civil – Execução e Cautelar – 14.05.14

Nesta aula foram tratados dos artigos 804 ao 812 do CPC: Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso … Continue lendo

Publicado em Direito Processual Civil - Execução e Cautelar | Com a tag | 1 Comentário