#13 – XVII Curso de Formação em Teoria Geral do Direito Público – IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público – 31.05.14

Neste nono e penúltimo encontro do XVII Curso de Direito Público, o Profº Thiago Luís Sombra abordou o tema “A nova Lei Anticorrupção e as práticas de conduta (compliance)”.

O Profº Thiago Sombra é Procurador do Estado de São Paulo e ex Delegado da Polícia Federal. Fez uma explanação excelente da nova Lei Anticorrupção, bem como alguns aspectos éticos e morais da evolução do Brasil no campo da luta contra a corrupção.

Durante o decurso da aula o professor fez várias referências a alguns artigos sobre este tema (corrupção e compliance), de autoria da Universidade Americana de Yale. Abaixo constam os links de dois dos artigos citados:

Corruption and compliance: preventive legislations and policies in international business projects – PhD Harsh Pathak

Rethinking Corruption: An Introduction to a Symposium
and a Few Additional Thoughts – Franklin A. Gevurtz

Abaixo, como de praxe, constam algumas frases e trechos da aula:

“Este campo (luta contra a corrupção e compliance) é um dos temas mais promissores da área jurídica para os próximos 20 anos. Se vocês ainda não definiram em qual campo irão atuar, este é uma boa pedida.”

“Foi nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha que surgiu o termo compliance.”

“Ultimamente surgiram 5 (cinco) leis que são instrumental decisivo na luta contra a corrupção, são elas:

– Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11;

– Lei de Conflito de Interesses – Lei nº 12.813/13;

– Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/13;

– Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei nº 9.613/98;

– Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850/13.

“Este novo conjunto de leis traz um controle social mais efetivo.”

“A Anistia Internacional trouxe recentemente uma pesquisa onde se avaliou o nível de corrupção dentre 177 países e o Brasil figurou na posição 72º, atrás do Uruguai (19º), do Chile (20º)… mas na frente da Venezuela (160º).”

“O custo de corrupção no Brasil corresponde a 2.3% do PIB, ou seja, algo em torno de 82 bilhões de reais.”

“Não, necessariamente, o índice de corrupção está relacionado com o desenvolvimento de um país. Há casos em que se tem alto nível de corrupção e um crescimento do PIB igualmente alto.”

“O conceito de corrupção não é fixo, depende e varia de acordo com o desenvolvimento de cada sociedade.”

“Não há relação direta entre o tamanho do Estado e os índices de corrupção. Nos Estados Unidos, por exemplo, com a mudança do modelo new deal para o neoliberal houve sim uma redução do nível de corrupção, mas não na mesma proporção.”

“No Brasil ocorreu o federalismo por desagregação, já nos Estados Unidos ocorreu por agregação e isso tem um impacto considerável na percepção dos atos de corrupção pela população. Lá a sociedade tem consciência de que o que é público pertence a todos, já aqui no Brasil a grande maioria acha que o que é público não pertence a ninguém.”

“A ideia destas leis de combate a corrupção é fugir da vala comum que se resumem na criação de leis, aumento das sanções, transformação de crimes em hediondos, aumento da pena… Esta lei busca-se informações das organizações, identificação, infiltração de agentes…”

“Onde há um corrupto há um corruptor.”

“O Congresso Nacional é regido pela maioria e a justiça está aí para exercer o papel de defesa das minorias, ou seja, contra-majoritário.”

“Esta nova lei anti-corrupção surgiu não em função das últimas manifestações de junho, mas sim como resultado das várias convenções que o Brasil foi signatário. Não se trata de uma lei penal, ela não cria crimes.”

“O legislador teve que criar uma lei para incutir nas Pessoas Jurídicas a necessidade de promover o comportamento ético nos seus empregados, o que é curioso, pois deveria ser o contrário, ou seja, a sociedade é que deveria pressionar o legislador ou as empresas para terem comportamento ético.”

“Não há ligação entre a punição das pessoas físicas (dirigentes) com a pessoa jurídica.”

“Ninguém corrompe por corromper, todos corrompem para obter alguma vantagem.”

“Esta lei só se aplica no âmbito da administração pública, ou seja, nas empresas que de alguma forma utilizam recursos públicos. Para a punição dos servidores públicos já temos a Lei 8.112.”

“Esta lei trouxe a figura da leniência e delação premiada.”

“Trouxe também a previsão de publicação ostensiva da decisão condenatória, causando a vergonha pública.”

“Esta lei pode ensejar multa de até 20% sobre o faturamento bruto da empresa, nunca inferior ao valor percebido pela vantagem indevida.”

“O Brasil está na vanguarda na questão da legislação com relação de combate a corrupção.”

“Compliance são práticas de conduta/regulamento com o intuito de fomentar o comportamento ético. Também é conhecido como governança corporativa.”

“As empresas que aplicam regras de compliance agregam mais valia.”

“O bonito é ver bandido entregando bandido.”

“A delação e a leniência não acarretam perdão, somente causam a atenuação da sanção a ser aplicada.”

Abaixo constam alguns vídeos que demonstram a atuação profissional do Profº Thiago Luís Sombra:

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