#01 – Atribuições da Polícia Federal – 1/1 – Bruno Zampier – 07/08/17

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#01 – Atribuições da Polícia Federal – 1/1 – Bruno Zampier – 07/08/17

– O DPF (Departamento da Polícia Federal) está vinculado ao Ministério da Justiça (art. 144, I, CF/88).

Atualmente o DPF denomina-se exclusivamente POLÍCIA FEDERAL.

“Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…”

– Carreiras policiais federais (todos são policiais)

1. Delegado Federal – DPF

2. Perito – PCF

3. Agente – APF

4. Escrivão – EPF

5. Papiloscopista – PPF

– Funções do Delegado Federal: Presidir os inquéritos policiais e gerenciar o órgão.

– O  concurso para DPF

– Preparação (de longo prazo).

– Fases (objetiva, discursiva, peças, físico, psicotécnico, médico, oral, títulos e academia nacional).

– A caminhada como Delegado Federal

– Lotações (É definida nos últimos dias da ANP e a preferência é daqueles alunos com melhores notas. Geralmente há mais vagas nas regiões de fronteira).

– Classes (são 4 classes – não há necessidade de ter vagas, cumpriu-se os requisitos, é promovido automaticamente).

– Inicial – 3ª Classe – 3 anos – 17/18K

– 2ª Classe – 5 anos – 20/21K

– 1ª Classe – 5 anos – 24/25K

– Classe Especial – 28K

– Subsídios.

– Desafios da carreira

– Volume de trabalho.

– Interesses investigados.

– Autonomia funcional (administrativa, organizacional e orçamentária) – que é diferente de independência funcional (que não possui).

Atribuições (art. 144, §1º, CF/88) x Competência (art. 109, CF/88)

– Atribuições da PF

Art. 144, §1º, da CF/88 + algumas leis especiais (ex. Lei nº 10.446/2002).

a) Polícia Judiciária (da União)

b) Polícia Administrativa

CAPÍTULO III

DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei (nº 10.446/2002);

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

a) A PF como Polícia Judiciária

1) Apurar infrações penais contra a ordem política e social. (art. 144, §1º, I, CF/88).

– Lei de Segurança Nacional – Lei nº 7.170/83

– Lei de Combate ao Terrorismo – Lei nº 13.260/16

2) Apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, entidades autárquicas, fundações públicas, empresas públicas federais.(art. 144, §1º, I, CF/88).

– Cláusula geral das atribuições da PF.

3) Apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, conforme se dispuser em lei. (art. 144, §1º, I). – A lei nº 10.446/2002 regulamentou essas infrações.

– Atribuições de 4 a 10 extraídas da lei nº 10.446/2002.

4) Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro – se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima, sem prejuízo da atuação da polícia civil e militar. (art. 1º, I).

5) Formação de cartel. (art. 1º, II) – ver também a lei nº 8.137/90 – lei de crimes tributários).

6) Relativas à violação a direitos humanos – que o Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte. (art. 1º, III – ex.: trabalho escravo, tráfico de pessoas…).

7) Furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive de bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilhas ou bando em mais de um estado da federação. (art. 1º, IV).

8) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. (alteração promovida pela lei nº 12.894/2013, art. 1º, V).

9) Qualquer crime (obedecidos os requisitos do caput) desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro da Justiça. (art. 1º, parágrafo único).

10) Furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação. (incluído pela lei n. 13.124/2015 – art. 1º, VI).

11) Prevenir e reprimir o tráfico de drogas (art. 144, §1º, II, CF/88). QUALQUER TRÁFICO!

12) Prevenir e reprimir o contrabando e descaminho (arts. 334 e 334-A, CP), sem prejuízo da ação fazendária (RFB) e de outros órgãos públicos, nas respectivas áreas de competência. (art. 144, §1º, II, CF/88).

13) Exercer, com exclusividade, as funções de polícia marítima, aeroportuária e polícia de fronteira. (art. 144, §1º, III, CF/88).

14) Exercer, com exclusividade, a polícia judiciária da União. (art. 144, §1º, IV, CF/88).

15) Reprimir e apurar crimes políticos, eleitorais e exercer a função de polícia judiciária eleitoral. (Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/98).

16) Apurar infrações penais em sede de disputas de direitos indígenas. Crimes cometidos contra uma coletividade indígena.

17) Apurar infrações contra o meio ambiente e contra o patrimônio histórico e cultural. (lei nº 9.605/98).

18) Qualquer ato de persecução penal internacional, inclusive as cooperações penais internacionais.

19) Apurar infrações penais contra a ordem tributária federal (IR, IPI, II, IE… impostos federais).

20) Apurar infrações penais contra a organização do trabalho.

21) Infrações contra o sistema financeiro nacional. (lei nº 7.492/86 – lei de crimes contra o SFU).

22) Apurar infrações penais de ingresso e permanência irregular de estrangeiro em território nacional.

23) Apurar infrações penais cometidas a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

24) Apurar infrações penais cometidas contra a Previdência Social (crimes previdenciários). Arts. 313-A, 337-A, 168-A, 171, §3º, CP.

25) Coibir o esbulho e a turbação possessória de bens e prédios da União e da Administração Pública Federal. (lei nº 10.683/02).

26) Acompanhar e instaurar inquéritos referente a conflitos agrários – desde que o crime seja de competência federal.

27) Combater crimes contra a propriedade intelectual, a pornografia infantil, pedofilia, fraudes eletrônicas, quando realizados exclusivamente pela internet.

 b) A PF como Polícia Administrativa

28) Controle e fiscalização de produtos, insumos e precursores de drogas ilícitas. (CPQ – Controle de Produtos Químicos – Lei nº 10.357/2001).

29) Representar a INTERPOL no Brasil.

30) Expedição de documentos de viagem e cadastro de registro de estrangeiros (nova lei de migração – lei nº 13.445 de 24/05/17 – revogou o estatuto do estrangeiro).

31) Exercer o controle e a fiscalização de segurança privada. (lei nº 7.102/83).

32) Exercer a segurança de dignatários.

33) Controle da aquisição, transferência, registro de armas de fogo – SINARM. (lei nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento).

34) Perícia criminal oficial da União – INC – Instituto Nacional de Criminalística.

35) Implementar controlar, coordenar o Sistema Nacional de Identificação Criminal.

QUESTÃO DA AULA

– Há alguma irregularidade quando da lavratura, pela Polícia Civil, de crimes de competência da Polícia Federal? Resp.: NÃO, não há irregularidade. A Polícia Civil, neste caso, deve remeter o inquérito para a PF. A PC possui muito mais capilaridade nacional do que a PF (exemplo de crimes eleitorais), pois isso não há qualquer irregularidade quando a PC lavra autos de crimes de competência da PF. Deve, contudo, encaminhar os autos para a PF mais próxima.

– Os crimes ocorridos no interior de uma Universidade Federal são todos de competência da PF? Resp.: NÃO, somente quando houver interesse da autarquia. (por exemplo crimes de furto de carros no estacionamento ou até mesmo caso de estupro em uma festa de calourada, são de competência da Polícia Civil e não da PF, mesmo tendo sido realizado na área do Campus). Eventualmente (e é muito comum) a Polícia Militar ou a Polícia Civil lavram boletins de ocorrência de crimes nestes locais e, em sendo de competência da PF, os encaminha para a PF, para fins de instauração do inquérito e início das investigações.

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