#1 – Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 – IDP – Ministro Jorge Hage – 11.04.16

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Neste primeiro dia (de um total de 3) do curso sobre a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, ministrado por ninguém menos que o ex-Ministro da CGU Jorge Hage Sobrinho e um dos responsáveis diretamente pela elaboração desta lei, foi muito esclarecedor e reforçou ainda mais a minha convicção de me especializar nesta área de Compliance.

Abaixo algumas frases proferidas pelo ex-Ministro Jorge Hage:

“A responsabilidade objetiva é o coração desta lei”

“A corrupção tratada nesta Lei é muito mais ampla, deve ser considerado o sentido lato senso, muito diferente daquele tratado no Código Penal”

“O Brasil já adotou praticamente todas as medidas, pelo menos do ponto de vista legislativo, com relação ao combate da corrupção”

“A Lei Anticorrupção teve como inspirações os tratados da ONU/UNCAC e o da OCDE, que tratam deste tema, sendo o da OCDE o mais importante”

“Estas 10 medidas discutidas atualmente pelo Ministério Público já estão contempladas em diversos projetos de lei em tramitação no Congresso”

“As penas ou sanções para pessoas jurídicas no Brasil não funciona, vide a lei ambiental”

“As sanções (multas) previstas nesta lei são maiores do que as aplicadas na legislação americana, por exemplo. Esta lei prevê multa entre 6 mil e 60 milhões de reais”

“No campo penal foi incluído (no Código Penal) previsão para punir pessoa física por crime de suborno transnacional”

“A convenção da OCDE surgiu (na década de 70) a partir do famoso caso de corrupção da empresa americana Lokheed Aircraft, nos Estados Unidos, onde se constatou o oferecimento de propinas para empregados públicos de outros países, para a celebração de contratos”

“Os Estados Unidos criou uma lei que vedou o oferecimento, por parte de suas empresas, de propinas/vantagens para agentes de outros países, o que, segundo os empresários americanos, criou uma desvantagem para os seus negócios. E isso fez com que os Estados Unidos pressionassem a OCDE para a criação de uma convenção para obrigar a todos os países membros a também proibirem essa prática”

“Pasmem, mas a propina, em muitos países, podia ser deduzida do imposto de renda”

“A aplicação desta lei às Estatais deve ser feita com parcimônia e  com a aplicação dos princípios da razoabilidade (e da supremacia do interesse público). Como suspender as atividades de uma Estatal que presta serviço público?”

“A obrigação de reparar os danos é sagrada!!! Não tem relação com as sanções/multas e os acordos de leniência”

“Impera o princípio da coexistência de processos sancionadores”

“Esta lei, quando foi proposta inicialmente (em 2010), não contemplava o acordo de leniência”

“Trata-se de uma lei nacional e não federal (vide arts. 1º, 5º, 16, 19, 22 e 23)”

Link: LEI ANTICORRUPÇÃO Nº 12.846/2013 – Min. Jorge Hage

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