#19 – Direito Penal – PG – Teoria da Pena – 3/5 – Francisco Menezes – 12/09/17

pf-300x157

#19 – Direito Penal – PG – T. da Pena – 3/5 – Francisco Menezes – 12/09/17

Aula 03 – Concurso de Crimes e Regimes Prisionais.

Teoria dos erros

Erro na execução – aberratio ictus – art. 73, CP: É o erro no golpe ou acidente no meio de execução. A consequência é a mesma quando do erro na pessoa.

Aberratio criminis – Art. 74, CP: Lesão a bem jurídico diferente do que se pretendia.

Fixação de regime inicial – art. 33, CP

– Art. 111, LEP / Súmulas 718 e 719/STF e Súmula 491/STJ.

“Art. 111, LEP: Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.”

– Reclusão: fechado, semi-aberto e aberto (+ livramento condicional).

– Detenção: semi-aberto e aberto (+ livramento condicional).

– Sistema progressivo ou inglês

– Pena maior que 8 anos -> regime fechado

– Pena maior que 4 e menor ou igual a 8 anos -> regime semi-aberto (primário)

– Pena menor ou igual a 4 anos -> regime aberto (primário)

– Crimes hediondos – Lei nº 8.072/90

– Previa inicialmente que todo o regime de cumprimento de pena para estes crimes deveria ser o fechado.

– HC 82.959/STF: declarou inconstitucional o regime integralmente fechado;

– HC 111.840/STF: também declarou o regime obrigatório fechado inconstitucional.

– Progressão de regime

– Segue critérios objetivos e subjetivos

– Art. 112, LEP: regra geral progride com o cumprimento de 1/6 da pena + bom comportamento;

– Crimes hediondos e equiparados:

– Progride com 2/5 de cumprimento da pena se primário;

– Progride com 3/5 de cumprimento da pena se reincidente (genérico).

– Súmula 491/STJ: é inadmissível a progressão per saltum.

– O exame criminológico não é mais condição para a progressão, mas o juiz (motivadamente) pode pedir.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em A Caminhada e marcada com a tag , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.