#28 – Direitos Humanos – 2/2 – Elisa Moreira – 27/09/17

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#28 – Direitos Humanos – 2/2 – Elisa Moreira – 27/09/17

Dimensões subjetiva e objetiva dos Direitos Fundamentais

1) Subjetiva: a ótica é a do indivíduo (sujeito). Ex.: art. 196, CF/88.

Direitos de proteção (negativos e positivos).

2) Objetiva: estabelece diretrizes para a atuação dos Poderes (executivo, legislativo e judiciário). 

Eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

Internacionalização dos Direitos Humanos

– Direito Internacional Clássico

– Soberania.

– Princípio da não intervenção.

– Direito Internacional Contemporâneo

– Relativização da soberania em nome da proteção dos Direitos Humanos.

– Duas grandes fases da internacionalização

1ª FASE: 2ª metade do Séc. XIX até 1945 (II Guerra Mundial).

A) Direito Humanitário

Direitos Humanos é diferente de Direito Humanitário

– Os Direitos Humanos se aplicam durante o período de ‘normalidade’, já do Direito Humanitário surge em momento de conflagração, de guerras. Impõe limites à violência estatal (Convenção de Genebra – 1864).

B) Luta contra a escravidão

– Convenção de Bruxelas.

C) Regulação dos Direitos do Trabalho Assalariado

– Criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT (1919).

2ª FASE: 1945 até os dias atuais.

– 1945: Sistema Global / Sistema ONU.

– Carta da ONU (Carta de São Francisco). A Carta da ONU foi a segunda tentativa para restabelecer a paz mundial. A primeira foi a chamada ‘Liga da Justiça’.

Princípios da Carta da ONU:

– Paz Mundial

– Tolerância entre os povos

– Não intervenção

– Solução pacífica dos conflitos

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