#6 – Filosofia do Direito I – Norma jurídica e o ordenamento como sistema

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FILOSOFIA DO DIREITO I

Introdução ao Estudo do Direito

6 – Norma jurídica e o ordenamento como sistema

O direito consiste num conjunto de normas de conduta estabelecidas por lei, para regular as relações sociais, sendo que a execução destas normas é garantida pela intervenção estatal, inclusive com a aplicação de sanções no caso do ordenamento ser violado por alguém.

No início a norma era estudada isoladamente, para se compreender e fazer a definição do direito, contudo só é possível estudar e entender o ordenamento jurídico analisando-o com um todo. O direito deve ser visto como um sistema.

As normas do sistema jurídico jamais existem de forma isolada, mas sempre dentro de um conjunto de regras emanadas pelo Estado. A esse conjunto, coeso e coerente, de regras impostas pelo Estado dá-se o nome de ordenamento jurídico.

“O conjunto normativo do direito deve ser considerado um sistema, a partir da especialidade, hierarquia e cronologia das normas.”

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2 respostas para #6 – Filosofia do Direito I – Norma jurídica e o ordenamento como sistema

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