Aula 01 – Direito Administrativo I – 01.08.13

Nesta primeira aula, como de praxe, foi destinada para um bate papo inicial, apresentação e discussão do Plano de Aula, bem como uma visão geral do conteúdo a ser abordado ao longo do semestre.

O professor Hédel Torres é advogado, trabalha em um órgão da ONU, que atua no combate ao tráfico de pessoas, além de ser professor do UniCEUB há mais de 13 anos, ministrando aulas na área de Direito Civil e Administrativo.

O conteúdo a ser ministrado compreenderá:

1) Direito Administrativo

a. Conceito

Segundo Hely Lopes Meirelles: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

José Cretella Júnior entende por Direito Administrativo “o ramo do Direito Público interno que regula a atividade e as relações jurídicas das pessoas públicas e a instituição de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoas”.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo é “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza política”.

Diógenes Gasparini vê o Direito Administrativo como uma “sistematização de normas doutrinárias de direito, conjunto harmônico de princípios jurídicos” destinadas a ordenar a estrutura e o pessoal (órgãos e agentes) e os atos e atividades da Administração Pública, praticadas ou desempenhadas enquanto Poder Público.

O objeto do Direito Administrativo é o estudo dos serviços públicos.

b. Princípios

‘Princípio é um conteúdo de ordem ideológica e está dentro da regra. O Direito Administrativo trabalha muito com princípios, as vezes é o princípio que resolve uma questão, pois não existe uma norma específica positivada’.

c. Fontes

d. Codificação

e. Evolução histórica

‘O Direito Administrativo surge justamente para coibir os excessos dos regimes absolutos, ou seja, é necessário que estudemos a história, passando necessariamente pela revolução francesa’.

f. Interpretação 

g. Sistemas administrativos

2) Organização administrativa

3) Licitação

4) Contratos administrativos

O primeiro bimestre será dedicado a um ‘raio x’ da administração, já no segundo bimestre serão abordados a Lei de licitação (nº 8.666/93) e os contratos administrativos.

Quanto a bibliografia o professor afirmou que não considera nenhum autor completo em direito administrativo, sendo que uns são mais especialistas em um assunto e pouco criterioso com relação a outro. Sugere que se adote dois autores, visando suprir esta deficiência. Sugeriu que se utilize, por exemplo, Bandeira de Mello e Gasparini, ou Gasparini e Carvalho Filho.

Informou que o autor referência em licitações é Marçal Justen Filho.

Frases proferidas: ‘No currículo antigo do curso de direito, as cadeiras de direito administrativo I e II eram ministradas nos primeiros semestres do curso… resolvemos mudar para a partir do 7º, visto que o aluno tem uma bagagem melhor’, ‘Aqui não é cursinho e sim bacharelado… outro esquema’, ‘O direito administrativo está muito próximo do direito constitucional’, ‘O conteúdo desta matéria é interessante, pois não tem código específico, a exemplo do código penal, civil… os assuntos são tratados em legislação esparsa’, ‘Vamos tratar, no segundo bimestre, da lei das licitações, que é a pior matéria que existe na face da terra’, ‘Não vamos tratar de gestão pública’, ‘A doutrina não deve ser esquecida, mas vou trazer muito material para vocês… podem separar uma pasta específica’, ‘Para quem trabalha com licitações o autor de cabeceira é Marçal Justen Filho’, ‘O conteúdo da 2ª prova é cumulativo’, ‘MI na primeira prova, só com MS na segunda!’, ‘Só cobro o que eu falo em sala de aula’, ‘Eu nunca respondi um recurso’, ‘Não vacilem com administrativo… apesar de fluir bem, vocês devem acompanhar’, ‘Não prometo que vai ser fácil, mas vai ser justo!’, ‘Seria ideal vocês trabalharem com dois autores… Bandeira de Mello e Gasparini ou Gasparini e Carvalho Filho, por exemplo’, ‘O que é CESPE rapaz?! CESPE é doutrinador por acaso?’, ‘Não existe direito exclusivamente público ou privado! Direito do Trabalho é público ou privado?’, ‘O serviço é a parte visível da administração pública’, ‘Quando a administração deixa de fazer o errado, está fazendo o certo’.

ok – 26.08.19
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