Aula 03 – Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – 05.08.15

Nesta aula foi tratada das ações de prestação de contas e a de dar contas, conforme anotações abaixo:

Unidade II – Ação de prestação de contas

Ação de exigir contas -> Prestação de contas <- Ação de dar contas

1. Legitimidade

– Quem tem a obrigação de prestar contas, podendo ser sócios, cotistas, herdeiros…

2. Competência

– A competência está vinculada ao objeto da ação (pode-se solicitar a distribuição por dependência).

3. Natureza dúplice

– Não precisa fazer o pedido de reconvenção ou contraposto, ao final, com a sentença, o juiz ‘realiza os devidos ajustes’ quanto a determinação de pagamento para a parte vencedora.

Frase proferidas: ‘A ação de dar contas é para quem tem a obrigação de prestar contas’, ‘Um conselho: cobrem muito caro para impetrarem esta ação, pois dá muito trabalho’, ‘A ideia da prestação de contas é demonstrar documentalmente os gastos’, ‘A prescrição, como regra geral, é de 3 anos’, ‘A ação mais difícil é a de cautelar de arrolamento de bens’, ‘Esta ação possui duas sentenças, a primeira analisa se há ou não condições de impetração da ação, e a segunda analisa os dados apresentados e decide quem tem direito’, ‘A ação de dar contas não está contemplada no Novo CPC’, ‘Algumas situações, com a entrada em vigência do  novo CPC, que deixarem de existir, continuarão seguindo o procedimento anterior até a prolação da sentença’.

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