Aula 05 – Defesa da Constituição – 12.08.15

Em função de compromissos no trabalho cheguei um pouco atrasado, perdendo parte da explanação inicial…

Foi abordado o introito da teoria do CONTROLE DIFUSO (com origem nos Estados Unidos) e o CONTROLE CONCENTRADO (de origem européia).

Sugeriu a leitura do texto intitulado ‘A garantia jurisdicional da constituição’, de autoria de Hans Kelson. Este texto contém o modelo europeu de controle constitucional.

Controle Difuso (Estados Unidos)                 Controle Concentrado (europeu)

Difuso ——————————————– Concentrado

Concreto —————————————— Abstrato

Incidental  —————————————— Principal

Subjetivo  —————————————— Objetivo

Frases proferidas: ‘O controle difuso ou controle concreto pressupõe um caso concreto’, ‘O controle de constitucionalidade atua na causa de pedir’, ‘No modelo americano não há análise diletante’, ‘O controle difuso depende muito do processo civil’, ‘Para Kelsen, no modelo europeu, o Tribunal Constitucional atua como legislador negativo’.

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