Aula 06 – Direito Processual Civil – Parte Geral – 13.03.13

Esta aula foi baseada exclusivamente no esquema do Plano de Aula 05, disponibilizado previamente pelo professor, via ‘espaço aluno’.

Sujeitos principais: Autor, Réu e Juiz.

Quando formalizada a relação processual (estrutura processual), o processo seguirá o fluxo (impulso oficial).

Função do juiz: dar a jurisdição (não pode delegar, nem declinar de seus poderes, a não ser que a lei estabeleça ou permita).

Função jurisdicional: só o juiz a detém.

Função judiciária: com o apoio dos auxiliares da justiça.

O juiz é quem move o processo e solicita atuação dos auxiliares, pois é ele quem deve ser convencido. O juiz é o destinatário das provas.

Os auxiliares não têm qualquer autoridade sobre as partes.

Escrivão

Funciona como um administrador do cartório do juiz. Tem sob sua guarda os autos. É responsável pelos atos ordinatórios (de mero expediente).

Cartório: Cuida da parte administrativa. É ‘comandada’ por um escrivão. Fica junto ao gabinete do juiz. Ficam dentro da vara.

Oficial de justiça

Tem fé pública (presunção de veracidade).

Peritos

Auxiliam o juiz. A parte que precisa é quem paga.

Assistentes

São os peritos particulares das partes.

Intérprete

Todos os documentos do processo precisam estar em língua portuguesa.

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