Aula 07 – Introdução ao Direito – 22.08.11

Nesta aula se iniciou a discussão, de fato, do texto Aplicação do Direito e contexto social, de Faraco de Azevedo (pgs.: 98-109). ESTE TEXTO SERÁ COBRADO NA PRIMEIRA PROVA.

A professora solicitou que alguns alunos lessem partes do texto a medida que ela ia comentando ponto a ponto. Nesta aula avançamos até o item 5.4.

Escola da Exegese: também conhecida como Escola Filológica, é uma corrente de pensamento jurídico que floresceu no início do Séc. XIX, a partir do Código Napoleônico. O Art. 4º desse código afirmava que um juiz jamais poderia evitar julgar algo que lhe fosse dado. Assim, a Escola da Exegese, confirma que a interpretação deve ser mecânica, de acordo com a intenção do legislador. Esta escola afirmava que o Código de Napoleão resolveria qualquer problema do dia-a-dia, da sociedade da época, que era mais ligada nos costumes habituais. Portanto, para a Escola da Exegese, a lei seria uma expressão da razão. (“Esta escola surgiu exclusivamente para interpretar o código civil, criado por Napoleão”).

Homem abstrato: não sabemos que homem é este ou em que sociedade se encontra.

Direito baseado na razão – Hugo Grócio.

Napoleão cria uma comissão para elaborar uma codificação única na França. São criados 5 códigos, entre eles e o principal, o código civil. Tudo que se julgava importante, na época, foi inserido neste código (incluindo aí os preceitos jusnaturalistas).

Toda a estrutura que temos hoje no direito brasileiro provem do código de Napoleão (que era formado em Direito com especialização em direito romano).

Russell, Locke, Montesquieu, Voltaire, Hobbes –> Exemplos de Iluministas

Frases proferidas: ‘Liberdade é liberdade em qualquer lugar do mundo’, ‘O Brasil é o país que menos lê no mundo’, ‘Eu tenho uma fama aqui de exigente… e vou continuar assim…‘, ‘Quem não conhece Kelsen está fora do esquema, principalmente em função de estar ligado ao Direito Constitucional’, ‘Jean Dabin é um dos autores mais cobrados em mestrado e doutorado’, ‘A revolução francesa sempre será um marco para o direito’, ‘Hoje o direito é laico’, ‘José de Arimatéia (superintendente político), era tio de Maria de Nazaré, mãe de Jesus Cristo – citando a ligação política de Maria quando conseguiu que Jesus fosse enterrado em um túmulo’, ‘Estudem a história da revolução francesa’, ‘Nenhum dos iluministas eram revolucionários, mas as suas ideias provocaram/inspiraram os demais a provocarem a revolução’, ‘Se Deus não existisse, era preciso inventá-lo – citando Voltaire’, ‘Para entendermos a ordem jurídica é preciso entendermos a história’, ‘O código é uma lei como qualquer outra’, ‘Olha o pezinho na cadeira….

Na próxima aula se dará continuidade na análise do texto supra citado, a partir do item 5.4…

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