Aula 07 – Língua Portuguesa – 22.08.11

Nesta aula se iniciou a análise da micro-estrutura de uma lei. Foram utilizadas, para esta análise, a lei 11.105/95 (lei da biossegurança), bem como a Constituição Federal.

Se verificou/analisou a função, importância, disposição, sentido dos sinais gráficos e marcações contidos em uma lei, a exemplo do artigo, título, capítulo, parágrafo, inciso, alínea, entre outros. Verificou-se também qual é o padrão adotado quando da ‘feitura’ ou formalização destas leis. Foi informado que a partir de 1998, estas leis devem seguir o padrão constante da lei nº 095/1998, que:

“Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.”

A escolha/definição destes sinais (Artº, §, §1º, parágrafo único., I, II, II, a), b)…), trata-se de uma opção funcional em nome da coerência e coesão do texto, bem como prover mais legibilidade (o que torna o texto mais desejado para ser lido).

O artigo pode ser desmembrado em: parágrafo (§), parágrafo único, não ser desmembrado e/ou em incisos (e estes em alíneas).

No sequenciamento das leis se utilizam a numeração ordinal até o artigo/parágrafo 9 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º), a partir do décimo se utiliza notação cardinal (10, 11, 12, 13, 14…). Esta regra se aplica aos artigos e parágrafos.

ESTE CONTEÚDO SERÁ COBRADO NA PRIMEIRA PROVA.

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