Aula 08 – Direito Processual Penal II – 30.08.14 – Reposição

Nestas duas aulas de reposição, que ocorreu em pleno sábado (e no mesmo horário de outras duas outras que eu também deveria estar – Direito da Criança e do Adolescente), a professora concluiu, rapidamente, os últimos detalhes do Procedimento Ordinário, ato contínuo, abordou o Procedimento Sumário no Processo Penal.

Frases proferidas: ‘A ordem a ser seguida na Audiência de Instrução e Julgamento é muito importante para garantir o contraditório e a ampla defesa’, ‘O interrogatório é o último ato na AIJ’, ‘As testemunhas, apesar de serem arroladas pelas partes (defesa e acusação), uma vez aceitas, fazem parte do processo como um todo (comunhão das provas)’, ‘No processo penal não tem a questão do telefone sem fio, as perguntas são feitas diretamente para as testemunhas, contudo, sob a presidência do magistrado’, ‘A regra geral é a audiência no fórum e não no presídio (através de video-conferência)’, ‘Em caso do comparecimento de apenas algumas testemunhas, ouve-se as de acusação que vieram e se suspende a AIJ’, ‘Não se pode ouvir as testemunhas de defesa até que todas as de acusação sejam ouvidas (necessária obediência da ordem)’, ‘Não se pode conduzir coercitivamente o ofendido, entretanto, alguns juízes o fazem’, ‘O direito do réu de não comparecer na AIJ também é aplicável’, ‘Quando existe pedido de reconhecimento, alguns autores defendem o comparecimento coercitivo do réu’, ‘O assistente de acusação fala por 10min e logo depois do representante do MP’, ‘Sentença não é fundamentada, mas sim justificada, quando prolatada na AIJ’, ‘Para mim a parte mais complicada é a sentença oral do juiz logo após a AIJ, pois existe um alto risco de imparcialidade’, ‘O juiz não pode prolatar a sentença sem as alegações finais da defesa’, ‘O procedimento sumário é um resumo do ordinário’, ‘O procedimento sumário se aplica quando a pena for entre 2 e 4 anos’, ‘A diferença entre o art. 400 e o 531 do CPP é o prazo para a realização da AIJ’, ‘A diferença substancial entre estes dois ritos é que no sumário temos no máximo 5 testemunhas, já no ordinário são 8’, ‘Não existe a previsão da conversão para a apresentação de memoriais e a sentença ser feita a posteriori no sumário, mas na prática, isso também ocorre’.

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