Aula 09 – Direito Civil – Família – 03.09.14

Nesta aula o professor retomou a discussão sobre o chamado Direito Matrimonial, conforme esquema abaixo:

1 – Condições de ordem social

2 – Condições de ordem moral

3 – Impedimentos matrimoniais

4 – Formalidades preliminares à celebração do casamento

‘O processo de habilitação para o matrimônio exige o cumprimento dos dispositivos previstos na lei nº 6.015/73, especialmente os arts. 67 ao 70’.

5 – Documentos

Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento ou documento equivalente;

‘Esta exigência possibilita verificar se os nubentes estão em idade suficiente para o matrimônio ou ainda se estão sujeitos ao chamado poder familiar (art. 1.630, CC/02) e também se estão sujeitos aos institutos da tutela (art. 1.728, CC/02) e da curatela (art. 1.767, CC/02)’.

II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

‘Para provar a emancipação ou anuência dos pais’.

III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

‘É uma declaração formal, levado ao processo de habilitação, firmada sob as penas da lei’.

IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

‘Em forma de memorial para a obtenção do edital, conforme assim previsto no art. 1.527, CC/02’.

V – certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

‘Comprovação de que possui o status de solteiro’.

Frases proferidas: ‘O casamento é algo pessoal e como tal, menor não poderá ser representado, mas o fará mediante autorização para contraí-lo’, ‘O matrimônio pode ser celebrado por meio de instrumento público de procuração’, ‘A eficácia da procuração não ultrapassará o prazo de 90 dias’, ‘O casamento é cível, mas vale o religioso, se os nubentes atribuírem a ele este efeito’.

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