Aula 09 – Direito Civil – Sucessões – 03.09.14

Nesta aula foram tratados os temas vocação hereditária e ainda iniciado a questão da indignidade, conforme esquemas abaixo:

Indignidade – arts. 1.814 a 1.818

I – Conceito

‘Priva todo e qualquer sucessor de ter acesso a herança do falecido em razão de ter praticado algum ato previsto no art. 1.814’.

II – Causas (art. 1.814, CC/02)

III – Procedimento – art. 1.815, CC/02

IV – Efeitos

V – Bens ereptícios

VI – Perdão ou reabilitação

Frases proferidas: ‘O direito de reivindicar a herança prescreve em 10 anos, já o direito de buscar a origem dos pais é imprescritível’, ‘Os embriões excedentários tem direito de 10 anos’, ‘A sucessão se opera no exato momento da morte’, ‘Na próxima aula será tratado do direito de representação’, ‘Nidação é o encontro do embrião com o útero da mãe’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Civil - Sucessões e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.