Aula 09 – Direito Processual Civil – Recursos – 25.03.15

Hoje foi complicado assistir ou acompanhar o conteúdo ministrado… Cheguei atrasado e estava muito cansado… Praticamente não anotei nada…

O tema abordado foi APELAÇÃO. O professor explicou este recurso, fazendo uma comparação entre o manejo desta ferramenta segundo o atual Código de Processo Civil e o Novo CPC.

Apelação

Interposto diante de sentenças. Cabe tanto de sentenças terminativas, quanto sentenças definitivas.

Previsão no art. 513, CPC e no art. 1.009 do NCPC.

Art. 513, CPC. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

Art. 1.009, NCPC. Da sentença cabe apelação.

1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

Obs.: O professor agendou a primeira prova para o dia 22/04/15.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Processual Civil - Recursos e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.