Aula 12 – Direito do Trabalho I – 31.03.14

Nesta aula foram tratados os assuntos abaixo:

“Eu sempre disse para mim que derramamento de bílis e produção de neurônios não combinam. E entendo que é direito, mas direito sagrado, inalienável, do jurisdicionado saber que sua causa está aos cuidados de um jurisdicionante sereno e equilibrado”. Min. Ayres Britto

Figuras afins ao empregado

1. Mandato – Art 653 e seg, CC/2002

* Significado – ordem, autorização para se fazer alguma coisa/delegação.

* A quem cabem os poderes para praticar atos ou administrar interesses em favor do mandante?

* Gratuidade e onerosidade.

* Realização de ato jurídico x Prestação de serviço para certo fim.

* Figuras no mandato: 3

* Figuras na relação de emprego: 2

* Obrigação de fazer fungível ou infungível?

* Risco da atividade.

2. Sociedade – Art. 981 e seg, CC 2002

Art. 981, CC: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

* Espírito associativo – comunhão de interesses. Animus societatis.

* Contribuição recíproca de bens e serviços (art 981 e seg/ CC -2002).

* Onde ocorre troca de prestações?

* Onde ocorre trabalho em comum?

* Sujeitos.

* Objeto na sociedade.

* Objeto na relação de emprego.

* Onde ocorrem a subordinação e a igualdade.

* Risco da atividade.

3. Locação de serviços – Art. 593 e seg, CC 2002

* Na prestação autônoma de serviços, o locador compromete-se a prestar certo serviço sob a direção e remuneração do locatário.

* Exemplo: atividade profissional – médicos, contadores, dentistas, etc.

* Subordinação.

* Pessoalidade.

* PF ou PJ?

* Obrigação de fazer voltada para o resultado ou para o processo?

* Risco da atividade.

4. Empreitada – Art. 610 e seg, CC 2002

* Uma das partes propõe-se a fazer ou mandar fazer uma obra, mediante remuneração determinada ou proporcional ao serviço executado.

* Serviços braçais – contrata-se a mão de obra (empreitada de mão de obra) ou um resultado (empreitada de obra).

* Objetivo da empreitada: entrega de uma obra mediante pagamento ajustado.

* PF ou PJ?

* Risco da atividade.

* Obrigação de fazer fungível ou infungível?

Ao final da aula o professor projetou o vídeo abaixo, para fins de identificação dos elementos que caracterizam relação de emprego ou de trabalho.

Frases proferidas: ‘Há uma diferença enorme entre ser considerado empregado e ser trabalhador’, ‘A relação de emprego deve ser necessariamente onerosa’, ‘Mesmo que tenha a chancela, na Justiça do Trabalho vale o princípio da primazia da realidade’, ‘Eu nunca vi causa ganha… já vi sim gente perdendo causas com maior probabilidade de êxito, também conhecido como risco processual’, ‘O risco da atividade ajuda muito a fazer a diferenciação entre relação de emprego e de trabalho’, ‘Na dúvida sempre pensem no cara de bolacha!’.

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