Aula 13 – Direito Internacional Público – 11.04.13

As anotações abaixo foram enviadas pelo nobre colega Dr. Rafael Dezan.

Responsabilidade Internacional

A afirmação do conceito de Responsabilidade Internacional na jurisprudência internacional;

O fundamento da Responsabilidade Internacional é o Fato ilícito;

Há fato internacionalmente ilícito do Estado quando um comportamento consistente em uma ação ou omissão:

É atribuível ao Estado segundo o direito internacional (elemento subjetivo);

Constitui uma violação de uma obrigação internacional do Estado (elemento objetivo).

Um ato do Estado não constitui violação de uma obrigação internacional a menos que o Estado se ache vinculado por tal obrigação no momento em que se produz o fato.

Abaixo constam dois links interessantes assuntos (a título de exemplo) que o professor abordou durante a aula:

Tentação De Cristo versus Chile

‘Todos possuem direito ao duplo grau de jurisdição, exceto os dignatários indignos’

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Internacional Público e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.