Aula 16 – Instituições Jurídicas – 05.10.11

“Teu dever é lutar pelo direito, porém, quando encontrares o Direito em conflito com a justiça, lute pela justiça”. Eduardo Juan Couture

Foi informado, pelo professor, que o UniCEUB já definiu as datas da 2ª e temida semana de provas… estas ocorrerão entre os dias 17 e 23 de novembro. Para a cadeira de Instituições Jurídicas será aplicada somente mais uma avaliação que comporá com as duas anteriores (seminário + prova 1) a menção final da disciplina. O conteúdo a ser abordado nesta última prova será o compreendido entre a aula de hoje até aquele ministrado na aula anterior ao dia da prova.

Hoje o professor iniciou a discussão sobre a ‘instituição’ JUIZ, abordando seus poderes, deveres e responsabilidades. Foi utilizado, como suporte para esta aula, uma apresentação projetada no quadro (que será disponibilizada, posteriormente, aos alunos através do espaço aluno).

O juiz é uma das autoridades mais respeitadas na sociedade, pois ele tem a JURISDIÇÃO. Este termo, geralmente associado a aspectos geográficos e/ou área de competência, na verdade, tem um sentido mais amplo e  quer dizer ‘DIZER/FALAR O DIREITO’.

Juris = Direito
Dição = Dicção/Fala (bom falar, no sentido de dizer com
—————propriedade e de forma clara)

“a nossa capacidade de decisão vai depender da nossa formação”.

“A decisão não será neutra. Será prolatada a partir da ideologia do julgador. A carga ideológica é inerente à pessoa do juiz, sendo, portanto, elemento inafastável da decisão judicial”.

O juiz já não deve ter a preocupação de “cumprir” a lei, e sim, de fazer justiça ao caso concreto. Nesse sentido é válida a seguinte recomendação ao juiz? “Teu dever é lutar pelo direito, porém, quando encontrares o Direito em conflito com a justiça, lute pela justiça”.

Esta aula não foi suficiente para concluir o conteúdo sobre ‘Juiz’, portanto, este assunto será retomado na próxima aula.

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