Aula 18 – Direito Processual Penal III – 05.05.15

Nesta aula, dando continuidade ao assunto iniciado na aula de ontem (a qual eu não pude comparecer), o professor tratou da Execução Penal […]

1 – Princípio da legalidade

A – Lei de execução penal contém normas de direito material (direito subjetivo) E normas de direito processual (procedimentos).

B – Conflito de lei penal (direito material) no tempo.

– Retroatividade da lei penal posterior mais favorável (CP, art. 2º, § único).

– Ultratividade da lei penal anterior (mais favorável).

Exemplo: Progressão de regime -> Condenação por crime hediondo

Qual é a regra aplicável?

1ª regra: redução originária da lei n. 8.072/90. Pena cumprida no regime integral fechado.

2ª regra: STF declara a inconstitucionalidade (redação original) do art. 2º, §2º da lei n. 8.072/90 (2003/2004): progressão de regime segundo o art. 112 da LEP.

3ª regra: atual art. 2º, §2º, lei n. 8.072/90 (março/2007).

C – Conflito de lei processual (procedimento) no tempo.

‘Tempus regis actum’: a lei em vigor na data prática do ato processual é a aplicável.

2 – Princípio da Unidade de Jurisdição

– É competente para a execução da pena o órgão integrante do poder judiciário onde foi processada a ação penal.

* pena -> aplicada pela Justiça Estadual -> execução Justiça Estadual.

* pena -> aplicada pela Justiça Federal -> execução Justiça Federal.

Exceção: Súmula n. 192/STJ (assegurar a uniformidade da lei de execução penal).

3 – Execução penal provisória

A – Execução penal -> Título Judicial (sentença/acórdão condenatório).

B – Título executivo ainda se encontra sujeita à recurso.

C – Possibilidade

Resp.: NÃO

– CRFB/88, art. 5º, LVII: presunção de não culpabilidade.

– Estabelece o momento da formação da culpa: Trânsito em julgado.

– Culpa é pressuposto de pena (nulla culpa sine poena).

* STF: não cabe execução de pena provisória a revelia do réu.

D – Réu que responde à ação penal preso (sujeito à prisão preventiva)

– Condenação transitada em julgado para a acusação.

– Apelação exclusiva da defesa.

– STF/STJ afirmam a possibilidade (justificativa é o exercício regular do direito).

Frases proferidas: ‘Atualmente só temos 4 presídios federais’, ‘O quinto presídio federal está sendo construído em Brasília’, ‘A execução da pena incumbe sempre ao órgão judiciário responsável pela administração do sistema prisional’.

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