Aula 24 – Direito Empresarial – Cambiário – 21.10.13

Nesta aula o professor deu andamento ao assunto Cheques (o roteiro completo deste assunto se encontra na aula ministrada no dia 10.10.13). Abaixo constam apenas algumas anotações mais relevantes da aula de hoje…

Foi informado também que este será um dos assuntos mais cobrados na última prova!

Frases proferidas: ‘Cheque pós ou pré datado são sinônimos’, ‘O chamado bom para não é uma cláusula cambiária, mas sim ligada ao direito civil’, ‘O cheque é uma ordem de pagamento revogável’, ‘O banco sacado não toma nenhuma responsabilidade pelo cheque, quem responde é o cliente’, ‘As súmulas 370 e 388 tratam da questão da apresentação de cheques pré-datados antes da data pactuada, implicando em dano moral’, ‘A prescrição da ação cambial para os cheques corresponde ao prazo de apresentação mais 6 meses’, ‘O cheque não emitido não tem data de validade, ou seja, pode circular a qualquer tempo’, ‘O banco pode pagar parcialmente o cheque e o apresentante, neste caso, é obrigado a receber o valor parcial, entretanto, esta prática não é realizada’, ‘Não é permitido constar juros no cheque’, ‘A responsabilidade é do banco em caso de pagamento de cheque falso, ou seja, com a assinatura alterada’, ‘O cheque falsificado é quando a assinatura é do cliente, mas o valor foi alterado’, ‘O cheque administrativo é emitido pelo próprio banco, com saque da conta do cliente… é nominal ao beneficiário’, ‘O cheque visado é emitido pelo correntista, mas tem o visto do gerente do banco, que garante o reserva de fundos durante o período de apresentação’.

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