O barato que sempre sai caro – Regime Diferenciado de Contratação – RDC – outubro/2013

Resolvi publicar a matéria abaixo, de autoria de Daiane Lourenço, do Correio Braziliense, pois é um assunto que está sendo abordado na cadeira de Direito Administrativo I.

No reportagem são apontados alguns riscos e prejuízos advindos da contratação de empresas para a execução de grandes obras, principalmente aquelas ligas aos megaeventos que o Brasil vai sediar, com base em lei criada especificamente para este fim, o chamado RDC… Por total falta de planejamento e visando somente a questão prazo, alguns licitantes estão se saindo vencedores destes certames, muitas vezes com preços insuficientes para manter, razoavelmente em equilíbrio, algumas variáveis, por exemplo: custo, prazo, lucro, escopo, qualidade e tempo… O que faz com que os empresários sacrifiquem, geralmente, o escopo e a qualidade, nunca o lucro! De fato, um barato que sai muito caro, principalmente para o bolso dos contribuintes!

Prioridade pública por menor preço nas licitações prejudica qualidade nas obras

Para associação, com a implantação do Regime Diferenciado de Contratação para agilizar obras para a Copa, as licitações públicas passaram a priorizar o melhor preço sem valorizar a qualidade da obra.

Em 2007, as obras do metro de São Paulo desabaram e associação acredita que licitações por menor preço impactam na qualidade técnica das obras

A Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) lidera um movimento para que as contratações públicas priorizem aspectos técnicos dos projetos em vez da exigência do menor preço como item decisivo nas licitações. Para dar agilidade às obras voltadas para a Copa do Mundo, em 2011, o governo federal criou o Regime Diferenciado de Contratação (RDC). De acordo com a organização, isso gerou uma distorção na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93, permitindo que o menor preço passasse a definir o vencedor, em vez priorizar a qualidade técnica dos projetos de construção.

Segundo o membro-diretor da associação, Maurício de Lana, os efeitos da RDC fizeram aumentar a improvisação nos projetos, o que enfraquece o planejamento. “Com isso, quem perde é a qualidade. Se uma empresa trabalha com preço ruim, ele não tem como manter profissionais de alta qualidade para elaborar um projeto que atenda todos os aspectos de uma determinada obra. Isso contrapõe preço e qualidade”.

Na sugestão de projeto da entidade, o que se defende é que a Lei de Licitações volte à prática estabelecida quando ela foi sancionada, em que a distribuição dos pesos era 70% técnica e 30% preço. A proposição está Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos e aguarda entrar na pauta.

Para Lana, as alterações na legislação tiveram consequência nos relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), condenando obras que foram contratadas pelo projeto básico, mas que cobram sobrepreço para viabilizar o projeto executivo. “Isso encarece e atrasa a viabilização do empreendimento. Para reverter o quadro, a ABCE apresentou proposta ao Senado, a fim de que o espírito da Lei 8.666/93 prevaleça sobre o RDC e que as licitações deixem de ser feitas por pregão eletrônico”, explica.

Mas para o ministro-presidente do TCU, Augusto Nardes, o RDC foi aprovado em um contexto de obras da Copa do Mundo e Olimpíadas que indicava a necessidade de dispositivos para agilizar o andamento das licitações. “Diversas inovações foram implementadas pelo Congresso Nacional, como a contratação integrada, o orçamento sigiloso, e a disputa por lances. A extensão do RDC para outras obras que não as relacionadas aos megaeventos esportivos, tais como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento, dos sistemas de ensino e do Sistema único de Saúde, tem sido avaliada e aprovada pelo Congresso Nacional, e cabe ao TCU fiscalizar os procedimentos licitatórios e a execução contratual deles decorrentes”.

Sobre o novo regime de contratação, o ministro ressalta que o novo RDC fornece um “leque maior” de ferramentas aos gestores públicos para que possam incrementar a eficiência na licitação e na contratação das obras. “Esse incremento na discricionariedade deve vir acompanhado de uma ampliação no dever de bem motivar os atos administrativos. Os primeiros resultados se mostram positivos com a redução do prazo médio das licitações de 240 para 80 dias, tanto que o regime foi ampliado para obras do Programa de Aceleração do Crescimento e das áreas da saúde e da educação”.

Porém Nardes enfatiza que por ser um modelo novo, o RDC poderá ser aperfeiçoado conforme a necessidade prática da administração pública. “O TCU está avaliando os processos iniciais a respeito do RDC e já começou a firmar alguns entendimentos a respeito da matéria e, sempre que necessário, apresentará proposições para os aperfeiçoamentos cabíveis”. Segundo o ministro, o tribunal está ciente da “complexidade do instituto”, mas vai atuar conforme sua missão, “que é controlar a administração pública para contribuir com o seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade”, enfatizou.

A ABCE alega que o RDC possui distorções licitatórias e que isso está contribuindo para aumentar o desinteresse das empresas em entrar nos projetos propostos pelo governo federal, principalmente os rodoviários. “O cenário de aventura no preço pode trazer sérias consequências para a saúde financeira da empresa. Então, estamos vendo hoje vários exemplos de licitações que não tiveram sucesso. Talvez isso faça o governo rever seus conceitos, minimizando os efeitos do modelo atual, que gera preço ruim, qualidade ruim, prejuízo para as empresas e incerteza aos projetos”, cita o diretor da ABCE, lembrando que um dos exemplos mais notórios de obra mal licitada é a transposição do Rio São Francisco, que apresentou problemas de obras em decorrências de problemas de projeto. “Existe um lema que diz: para toda a boa obra, tem que existir um bom projeto”, criticou Maurício Lana.

Fonte: Correio Braziliense em 21.10.2013 – Daiane Lourenço.

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