Aula 29 – Direito Empresarial – Falimentar – 29.05.14

Nesta aula (mais curta que as demais) o professor tratou, muito rapidamente, de dois assuntos, quais sejam, efeitos da falência nos Contratos de Securitização e nos Contratos de Leasing e Factoring.

Efeitos da falência

Contratos de Securitização de Percebíveis

Negocia valores mobiliários. Captam recursos financeiros com o público em geral.

Esta operação de securitização envolve três entes:

– Sociedade empresária (a que decretou falência)

– Sociedade de propósito específico (é esta que opera no mercado de capitais e realiza a oferta pública).

– Investidor.

Contratos de factoring, franquia, leasing e arrendamento mercantil

Não tem norma que regule estes tipos de contrato quando da falência. Aplica-se a regra geral da teoria dos contratos bilaterais.

Estes dois tipos de contratos não possuem leis específicas para tratar quando da decretação de falência, portanto, aplica-se a regra geral, ou seja, fica a cargo do Administrador Judicial o juízo de valor para decidir se continua ou não com estes contratos, sempre na ótica de trazer mais vantagens para a massa falida.

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