Após lento processo de transição, o Brasil se reencontrou com a Democracia. Respirando ares democráticos, a Constituição de 1988 garantiu a mais ampla liberdade de expressão. A imprensa ganhou importante papel no cenário nacional. Logo, passou a investigar a atuação do Governo. Foi ela a grande responsável por dar publicidade às denúncias que levariam ao processo de impeachment, e já do primeiro presidente eleito diretamente após longos anos de regime ditatorial. O presidente da República Fernando Collor chegou a renunciar em 1992 para tentar escapar dos efeitos jurídicos da cassação, que era inevitável.
O Congresso Nacional também foi, e ainda é, alvo de intensa fiscalização da imprensa. Vários parlamentares foram cassados em processos políticos por quebra de decoro. E tudo a partir do jornalismo investigativo, da publicidade dada às acusações. Esse processo, benéfico ao regime republicano e democrático, tem também os seus inconvenientes. O sensacionalismo midiático acabou transformando político em sinônimo de corrupto. Não raros, programas de humor veiculam personagens caricaturados de políticos. Todos eles com a mesma característica: corruptos. É como se a política tivesse se transformado em um caminho sem volta para a corrupção.
Durante todo esse período, desacreditada nos políticos, ou seja, nos Poderes Executivo e Legislativo, a população passou a depositar todas as suas esperanças no Poder Judiciário. Este era um Poder composto por juízes probos, sérios, e que dificilmente se corrompem. Ao mesmo tempo, os políticos, criminalizados pela opinião do homem médio, nunca tiveram coragem de enfrentar o Poder Judiciário. O receio de represálias amedrontava até os mais corajosos, como sempre foi visível nas chamadas sabatinas dos candidatos a ministros – no atual período democrático, poucos nomes enfrentaram alguma resistência no Senado, e todos foram aprovados.
Pois bem, o Poder Judiciário se fortaleceu na Democracia, assumindo papel de relevo. Com o enfraquecimento das instituições, dos outros Poderes da República, a magistratura ganhou musculatura, e o Supremo Tribunal Federal se transformou no centro gravitacional do Brasil.
Mas o Poder Judiciário sempre encontrou um foco de resistência, pequeno que fosse. E havia quem não se conformasse que os tribunais, logo eles, fossem isentos das responsabilidades republicanas. Se os vereadores, deputados e senadores, bem assim os prefeitos, governadores e o presidente da República deveriam prestar contas à sociedade, sendo vigiados de perto pela imprensa, por que, então, o Poder Judiciário não deveria?!
A ideia tomou corpo, e criou ambiente para a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC n° 96/1992) que há tempos dormitava no Congresso Nacional, e pretendia a criação de um controle externo do Poder Judiciário. Os tribunais passariam a prestar contas, efetivamente, à sociedade. Não haveria mais espaço para os processos fictícios de prestação de contas perante os tribunais de contas. A Emenda Constitucional n° 45 foi finalmente promulgada em 08 de dezembro de 2004, sendo denominada Reforma do Poder Judiciário. Dela nasceu o Conselho Nacional de Justiça, uma das mais importantes vitórias da sociedade após a redemocratização brasileira.
A quebra de paradigma foi relevante. Um Poder composto por órgãos até então soberanos, como era o Judiciário e os seus tribunais, passaria a prestar contas a um órgão plural, formado por diversos segmentos da sociedade, com membros indicados pelo Congresso Nacional, pelo Ministério Público e até pela Ordem dos Advogados do Brasil. E por isso mesmo, muitos o consideram, ao ver do Supremo Tribunal Federal equivocadamente, um órgão de controle externo do Poder Judiciário.
O início de vida do Conselho Nacional de Justiça não foi, e continua não sendo fácil. Antes mesmo de ser publicada a Emenda Constitucional n° 45/04, a Associação dos Magistrados Brasilerios – AMB impugnou a constitucionalidade da reforma constitucional (Petição inicial da ADI 3367). Alegou, dentre outros fundamentos, que a criação do órgão de controle externo afrontaria a separação de Poderes. E alegou mais, que também haveria quebra do pacto federativo, mutilando a autonomia dos tribunais regionais e estaduais.
Apenas quatro meses depois da propositura da ADI 3367 pela AMB, o Supremo Tribunal Federal já julgava o seu mérito, declarando constitucionais as disposições da EC n° 45/2004 (Acórdão na ADI 3367). Cairia o mito de que o CNJ é um órgão de controle externo, passando a ser considerado como órgão superior do Poder Judiciário, e por isso parte das argüições de inconstitucionalidade eram improcedentes. A criação do CNJ recebeu o crivo do Supremo Tribunal Federal, que passaria a ceder o seu presidente para também dirigir aquele novo órgão.
Ultrapassada a discussão sobre a constitucionalidade da criação do órgão, o Conselho Nacional de Justiça foi finalmente instalado em 14 de junho de 2005. Mas, porque não foi contemplado por lei regulamentando-o, teve que recorrer a servidores emprestados, e ocupar área cedida pelo Supremo Tribunal Federal. O CNJ passou a exercer o seu papel constitucional mais sensível, acabar com a soberania dos tribunais. Reconhecendo a autonomia dos tribunais, haveria um órgão com poderes para controlá-los.
Todavia, desde 2005, o CNJ sempre sofreu controle sobre os seus excessos. Logo o Supremo Tribunal Federal teve que avisar, novamente, que o Conselho Nacional de Justiça era o órgão superior do Poder Judiciário, mas não exercia funções sobre o Supremo Tribunal Federal, que permaneceria acima deste.
Também não foram raras as manifestações do Tribunal Superior Eleitoral de se afirmar imune a atuação do CNJ. Isso porque em sua composição há seis ministros do STF, computando os três suplentes; porque tem na sua função administrativa (dirigir as eleições), que seria objeto de controle pelo CNJ, a sua missão principal, diferente dos demais órgãos que têm a jurisdição como a missão primeira; e por fim, por considerar que a própria EC n° 45/2004 não extinguiu a função da Corregedoria Geral Eleitoral, permanecendo nesta a competência máxima disciplinar.
A maior de todas as batalhas, porém, foi vencida pelo CNJ. O STF julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 12, proposta para afastar os questionamentos sobre a constitucionalidade da Resolução CNJ n° 07. Essa foi a mais importante das resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Foi por esta resolução que o CNJ proibiu a prática de nepotismo no Poder Judiciário. Os parentes dos magistrados ficaram proibidos de receber benefícios em razão do parentesco com os togados. Curiosamente, a ação foi proposta pela AMB, a mesma associação de classe que impugnara a criação do CNJ. Tamanha foi a vitória do CNJ no combate ao nepotismo, que logo os outros Poderes foram impedidos desta prática, através de concretização pela via judicial dos princípios constitucionais.
Seria possível, ainda, lembrar diversos outros questionamentos no STF sobre os limites da competência do CNJ. Apenas para citar algumas questões impugnadas ao longo dos anos, a uniformização da jornada de trabalho, a criação e o provimento de cargos de magistrados, o pagamento de verbas a servidores e magistrados, e a aplicação do teto constitucional. Aqui e acolá, o STF estancou os excessos do CNJ, ou ratificou os seus poderes.
No aspecto disciplinar, porém, abriu-se a questão mais sensível. Vários magistrados se acudiram no STF para verem respeitados os limites constitucionais de atuação do órgão de controle. As decisões neste campo, porém, foram conflitantes. Começaria uma grande batalha.
O Conselho Nacional de Justiça vem exercendo grande função no campo administrativo, criando metas de trabalho, policiando os tribunais quanto a eficiência na entrega da jurisdição e na gestão de seus orçamentos, uniformizando práticas administrativas, colaborando para o intercâmbio entre os tribunais, e abriu a cruzada de combate ao nepotismo. Mas, realmente, é no campo disciplinar que reside a maior expectativa da população.
Antes, pouco se falava de práticas de corrupção no Poder Judiciário. As representações disciplinares eram arquivadas, e não se tinha a quem recorrer. Após a criação do CNJ, os tribunais foram desnudados. Os processos disciplinares, antes analisados na camaradagem, passaram a ser observados pelo órgão de controle. Logo o CNJ passaria a avocar processos disciplinares, e não tardaria para afirmar-se competente, originariamente, para instaurar novos processos contra magistrados.
A depender da distribuição por sorteio no STF, uma verdadeira loteria, liminares eram concedidas ou denegadas em mandados de segurança. O objeto mais comum de impugnação é a denominada competência concorrente no campo disciplinar. A discussão está em saber se o CNJ só pode atuar como instância recursal das corregedorias, ou se pode instaurar direta e originariamente processos disciplinares.
Os debates foram se acirrando. Toda vez que o STF concedia uma liminar anulando julgamentos ou afastamentos de magistrados pelo CNJ a imprensa o criticava. O CNJ, então, ousou aprovar uma resolução afirmando expressamente a sua competência concorrente com as corregedorias no campo disciplinar. O que era apenas uma prática, e antiga, no órgão de controle, passou a ser disciplinado por um ato normativo primário, porque nascido no vácuo normativo. O Supremo Tribunal Federal nunca enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar para instituir o Estatuto da Magistratura, que deveria, a partir da EC 45/2004, disciplinar a atuação do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça, então, aprovou a Resolução n° 135/2011.
Foi dada a senha e a oportunidade para a AMB, maior órgão de classe da magistratura nacional, e antiga opositora da criação do CNJ, propor no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI n° 4638. O ministro Marco Aurélio, que também foi relator de mandados de segurança em que concedera liminares para restringir a atuação disciplinar do CNJ, submeteu o processo à análise do Plenário, disponibilizando o processo em mesa para julgamento.
Nas vésperas do julgamento sobre o pedido cautelar, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, concedeu uma espécie de entrevista bombástica para a Associação Paulista de Jornais – APJ. Revoltada com a possibilidade de ver restringidos os seus poderes, a ministra afirmou que isso incentivaria a impunidade, pois evitaria o combate a “infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga” (Íntegra da entrevista pela APJ com a ministra Eliana Calmon em 25/09/2011).
A entrevista era o ingrediente necessário ao sensacionalismo midiático. “Bandidos de toga” era a manchete que estampava as capas dos principais jornais do Brasil, e era a chamada para a notícia de destaque na imprensa virtual. A expressão, deslocada do contexto, passou a ser usada para amplo apelo popular, atraindo os defensores da bandeira da moralidade para agirem em defesa do CNJ. Superada a discussão em torno da aplicação da Lei da Ficha Limpa para as Eleições 2010, a defesa do Conselho Nacional de Justiça passou a ser o mote central do combate à corrupção.
A magistratura nacional se dividiu, pendendo boa parte de seus integrantes a se expressarem contrariamente as duras declarações da ministra Eliana Calmon. Os próprios membros do Conselho Nacional de Justiça, após uma tensa reunião, divulgaram nota de repúdio veemente às acusações generalizadas contra a magistratura (Matéria publicada na ConJur em 27/09/2011).
O prejuízo já se fazia evidente. Criminalizaram o exercício da função judicante. Os juízes deixaram de ser homens probos e sérios, insuscetíveis à corrupção. O cidadão passou a enxergar na magistratura os mesmos defeitos de formação de caráter que vinha enxergando nos políticos.
Em meio a isso, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, resolveu não chamar o processo a julgamento, para a análise da medida cautelar requerida na ADI 4638. E após permanecer seguidamente na lista para julgamento, a ser apresentado em mesa pelo relator, chegou o recesso judiciário. Foi, então, que o ministro Marco Aurélio, relator, na última hora antes do recesso, invocou um dispositivo regimental e concedeu monocraticamente a cautelar, suspendendo, dentre outros dispositivos da resolução do CNJ, o que permitia a atuação originária no campo disciplinar (Íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio na ADI n° 4638). A decisão deve ser submetida ao referendo do Plenário, que pode confirmá-la, negar o referendo, ou mesmo conceder a cautelar em maior ou menor extensão.
Foi nesse cenário que se encerrou o ano judiciário de 2011. O CNJ, os seus poderes de investigação, a competência para a instauração de processos disciplinares, e os tais bandidos de toga serviram de mote para a imprensa durante todo o período de recesso, que se iniciou em 20 de dezembro de 2011, e se encerra agora, dia 1° de fevereiro de 2012. O pior é que esse noticiário transbordou da imprensa especializada e ganhou as capas de toda a editoria nacional.
Alheio às discussões jurídicas em torno da competência disciplinar do Conselho Nacional de Justiça, e qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação constitucional dos dispositivos da Emenda Constitucional n° 45/2004, já tem inegável prejuízo às instituições. A imagem do Poder Judiciário está extremamente desgastada. O cidadão já não tem certeza se pode confiar a sua vida, ou a sua causa, à pena de um juiz.
O objetivo seria resolver um debate constitucional, que poderia ser superado com argumentos jurídicos, como o foi ao tempo da criação do próprio Conselho Nacional de Justiça e a impugnação da Emenda Constitucional n° 45/2004 como um todo. Entretanto, preferiram o caminho do sensacionalismo, do apelo às frases de efeito. Frases que vendem manchetes de jornais, mas que são capazes de destruir imagens em segundos, especialmente em tempos de internet.
Serão necessários anos para que o Poder Judiciário resgate no cidadão a sensação de segurança e confiabilidade nas suas decisões. O mais grave de tudo, não podendo confiar no Poder Judiciário, o cidadão não tem mais em quem confiar. Prestaram um grande desserviço ao Brasil.
Os juízes estão no banco dos réus: criminalizaram a toga!
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RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO é advogado, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA. É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), fundador e articulista do Os Constitucionalistas.
Foto: Roberto Giannotti/Flickr.



Autor: Gabriel Nogueira Dias





O ministro Joaquim Barbosa é bem conhecido dos brasileiros. Elevado ao grau de celebridade ao humilhar publicamente o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em uma das mais polêmicas audiências do tribunal. Sem papas na língua, Joaquim Barbosa disse a Mendes o que muitos brasileiros queriam dizer a respeito da arrogância e da magnânima atuação de Gilmar Mendes (sempre para o lado dos poderosos) envolvendo casos de corrupção.












Editora: Campus
Alfred Verdross (Innsbruck, 22 de fevereiro de 1890 – Innsbruck, 27 de abril de 1980) foi um renomado jurista austríaco.
Editora: Project Management Institute
Editora: Record
Editora: Civilização Brasileira
































A teoria do crime, segundo os especialistas, é a base do Direito Penal. Consequentemente, saber mais sobre a sua origem e os seus principais doutrinadores proporciona ao profissional dessa área mais segurança e entendimento do assunto. Nesse sentido, o Saber Direito contribui para a formação desses profissionais. Nestes programas, uma autoridade no assunto, a professora Roberta Cordeiro, ministra cinco palestras sobre as teorias e o conceito analítico de crime.
Andrew Beckett (Tom Hanks – Oscar de Melhor Ator), um jovem e promissor advogado, recebe um corte em sua carreira quando é demitido da prestigiada empresa de advocacia para a qual trabalha. A alegação é que seu trabalho não é satisfatório. Andrew sabe que a verdadeira razão é o fato dele ter AIDS. Determinado a defender sua dignidade e reputação profissional, Andrew contrata o advogado Joe Miller (Denzel Washington, de O Dossiê Pelicano) para processar seus antigos patrões por sua demissão injusta. Inicialmente Joe está relutante em aceitar o caso. Apesar de ter crescido conhecendo as dores do preconceito, ele nunca antes tinha encarado seus próprios preconceitos contra a homossexualidade e a AIDS. Estes dois homens iniciam uma luta histórica e emocionante contra a intolerância e a ignorância da sociedade. Um homem está lutando por sua reputação, sua vida e por justiça. O outro está lutando para enfrentar seus medos e preconceitos bem como os da sociedade. E ambos estão lutando por algo com uma importância única. Também estrelando Jason Robards, Joanne Woodward, Mary Steenburgen, Antonio Bandeiras e dirigido por Jonathan Demme (O Silêncio dos Inocentes), Filadélfia é um dos filmes mais aclamados de nosso tempo.
O filme gira em torno de um julgamento, no qual um jovem porto-riquenho é acusado de ter matado o próprio pai. Os 12 jurados se reúnem para decidir a sentença, com a orientação de que o réu deve ser considerado inocente até que se prove o contrário. Onze deles, cada um com sua razão, votam pela condenação.
Jean Louise Finch (Mary Badham) recorda que em 1932, quando tinha seis anos, Macomb, no Alabama, já era um lugarejo velho. Nesta época Tom Robinson (Brock Peters), um jovem negro, foi acusado de estuprar Mayella Violet Ewell (Collin Wilcox Paxton), uma jovem branca. Seu pai, Atticus Finch (Gregory Peck), um advogado extremamente íntegro, concordou em defendê-lo e, apesar de boa parte da cidade ser contra sua posição, ele decidiu ir adiante e fazer de tudo para absolver o réu.
Tom Cruise interpreta um jovem advogado da Marinha dos EUA chamado de Daniel Kaffee, que se torna encarregado de defender dois Fuzileiros acusados de serem os responsáveis pelo homicídio de um soldado americano, na Base Naval de Guantánamo. Recusando-se a fazer um acordo com a Promotoria, Kaffee, com a ajuda da Tenente-Comandante Joanne Galloway, interpretada por Demi Moore, tentarão desvendar a verdade por trás fatos, a fim de desmascararem os verdadeiros culpados pelo crime ocorrido.
Após considerar que uma grande empresa é a culpada pela morte de seu marido, uma viúva decide entrar com um processo na justiça, pedindo uma indenização milionária. Para defendê-la ela contrata o advogado Wendell Fohr (Dustin Hoffman). Porém Fohr precisará enfrentar Rankin Fitch (Gene Hackman), um especialista em selecionar os jurados de forma a garantir de antemão sua vitória no julgamento. Porém o que Fohr e Fitch não contavam é que um dos jurados, Nicholas Easter (John Cusack), tem seus planos para manipular o júri. E, com o apoio de Marlee (Rachel Weisz), passa a chantagear a dupla avisando que o veredicto desejado sairá bastante caro.
O Exorcismo de Emily Rose, inspirado em história real, conta o drama vivido por uma jovem de 19 anos possuída pelo demônio em um dos raros casos do tipo reconhecido oficialmente pela Igreja. No filme, a protagonista Laura Linney interpreta o papel de uma advogada que defende um padre (Tom Wilkinson) acusado por uma sessão de exorcismo realizada em uma adolescente chamada Emily Rose que, segundo ele, havia sido possuída pelo demônio. Baseado na história real de Anneliese Michel, jovem germânica que sofreu as mesmas consequências que a personagem do filme, nos anos 70.
Ann
Sam Dawson (Sean Penn) é um homem com deficiência mental que cria sua filha Lucy (Dakota Fanning) com uma grande ajuda de seus amigos. Porém, assim que faz 7 anos Lucy começa a ultrapassar intelectualmente seu pai, e esta situação chama a atenção de uma assistente social que quer Lucy internada em um orfanato. A partir de então Sam enfrenta um caso virtualmente impossível de ser vencido por ele, contando para isso com a ajuda da advogada Rita Harrison (Michelle Pfeiffer), que aceita o caso como um desafio com seus colegas de profissão.
Em 1969, após tentar se suicidar, Hunter Adams (Robins Willians) voluntariamente se interna em um sanatório. Ao ajudar outros internos, descobre que deseja ser médico para poder ajudar as pessoas. Deste modo, sai da instituição e entra na faculdade de medicina. Seus métodos poucos convencionais causam inicialmente espanto, mas aos poucos vai conquistando todos, com exceção do reitor, que quer arrumar um motivo para expulsá-lo, apesar dele ser o primeiro da turma.

Este filme conta a história de um arcebispo assassinado com 78 facadas. O crime choca a opinião pública e tudo indica que o assassino é um jovem de 19 anos, interpretado por Edward Norton, que foi preso com as roupas cobertas de sangue da vítima. No entanto, um ex-promotor, interpretado por Richard Gere, que se tornou advogado bem sucedido se propõe a defendê-lo, sem cobrar honorários, tendo um motivo para isto: adora ser coberto pela mídia, além de ter uma incrível necessidade de vencer.
Em 1931 nove jovens negros, com idade entre 12 e 20 anos, foram retirados de um trem e presos, acusados de terem estuprado duas mulheres brancas. Após um rápido julgamento, eles foram condenados à cadeira elétrica. A notícia gerou grande polêmica, o que fez com que a corte suprema dos estados unidos resolvesse fazer um novo julgamento. É quando Samuel Leibowitz (Timothy Hutton), um advogado nova-iorquino com uma impressionante sequência de vitórias nos tribunais, decide defender os acusados.
Kevin Lomax (Keanu Reeves), advogado de uma pequena cidade da Flórida que nunca perdeu um caso, é contratado por John Milton (Al Pacino), dono da maior firma de advocacia de Nova York. Kevin recebe um alto salário e várias mordomias, apesar da desaprovação de Alice Lomax (Judith Ivey), sua mãe e uma fervorosa religiosa, que compara Nova York a Babilônia. No início tudo parece correr bem, mas logo Mary Ann (Charlize Theron), a esposa do advogado, sente saudades de sua antiga casa e começa a testemunhar aparições demoníacas. No entanto, Kevin está empenhado em defender um cliente acusado de triplo assassinato e cada vez dá menos atenção à sua mulher, enquanto que seu misterioso chefe parece sempre saber como contornar cada problema e tudo que perturba o jovem advogado.
Dezenas de escravos negros se libertam das correntes e assumem o comando do navio negreiro La Amistad. Eles sonham retornar para a África, mas desconhecem navegação e se vêem obrigados a confiar em dois tripulantes sobreviventes, que os enganam e fazem com que, após dois meses, sejam capturados por um navio americano, quando desordenadamente navegaram até a costa de Connecticut. Os africanos são inicialmente julgados pelo assassinato da tripulação, mas o caso toma vulto e o presidente americano Martin Van Buren (Nigel Hawthorn), que sonha ser reeleito, tenta a condenação dos escravos, pois agradaria aos estados do sul e também fortaleceria os laços com a Espanha, pois a jovem Rainha Isabella II (Anna Paquin) alega que tanto os escravos quanto o navio são seus e devem ser devolvidos. Mas os abolicionistas vencem, no entanto, o governo apela e a causa chega a Suprema Corte Americana. Este quadro faz o ex-presidente John Quincy Adams (Anthony Hopkins), um abolicionista não-assumido, sair da sua aposentadoria voluntária, para defender os africanos.
Mitchell McDeere, um dos melhores alunos de Direito, em Harvard, vai trabalhar na Bendini, Lambert e Locke, uma rica firma especializada em direito tributário. Logo de início, ele suspeita de que há algo de errado na firma, ainda mais quando dois sócios morrem em um estranho acidente nas Ilhas Cayman. As previsões do jovem advogado parecem se confirmar quando ele é abordado por Tarrance, um homem que diz ser agente do FBI. Segundo o agente, a firma Bendini, apesar de ter alguns clientes importantes, não é real e serve de fachada para negócios escusos. Ele revela também que o próprio Mitchell vem sendo espionado pela segurança da firma, que instalou microfones em sua casa e grampeou seu telefone. Mitchell fica ainda mais assustado quando descobre quais são os verdadeiros negócios da Bendini, Lambert e Locke. Mas se vê num beco sem saída quando Tarrance o pressiona para que ele se torne informante do FBI. Se não concordar, será denunciado, mas se a firma descobrir o plano, Mitchell será morto. Qual a saída?
Uma crítica severa ao sistema judiciário. O diretor austríaco Otto Preminger (“O Homem do Braço de Ouro”, “Laura”, “Bom Dia, Tristeza”) tem aqui um dos pontos altos de sua carreira. É um filme carregado de diálogos e temas fortes. Foi um dos primeiros longas-metragens a discutir abertamente a violência sexual, por exemplo. Também serviu para tirar o astro James Stewart da camisa-de-força que foram os papéis de bom moço. O advogado trambiqueiro Paul Biegler (Stewart) aceita defender o tenente do exército Manion (Ben Gazzara), acusado de matar o homem que estuprou sua mulher Laura (Lee Remick). Vê no caso a chance de tirar sua carreira do limbo. Mas ele não imagina a encrenca em que irá se meter. O suspeito não é um exemplo de bom caráter e a mulher está longe da imagem de santa. Hábil narrador, o cineasta arma um drama psicológico denso, desvendando o interior de seus personagens, e mostra os artifícios utilizados para acobertar a verdade num tribunal.
Vencedor de 6 Oscar, incluindo de melhor ator, melhor diretor e melhor filme. Sir Thomas More (Paul Scofield), um chanceler inglês católico romano, se envolve em uma situação complicada quando o corrupto Rei Henrique VIII (Robert Shaw) o obriga a aprovar seu divórcio com sua esposa e realizar o casamento com sua amante. Extremamente dividido entre sua consciência e suas obrigações com o rei, Sir Thomas decide permanecer em silêncio, o que provoca a ira do rei. O resultado é uma batalha de poderes repleta de intrigas do palácio, manobras políticas e o destino do Homem, da Igreja e do país. No final, o silêncio dele falou mais alto.
Um dos melhores filmes do cinema político italiano dos anos 70. Apoiado na tocante canção tema de Joan Baez e Enio Morricone, o cineasta Giuliano montaldo (Giordano Bruno) reconstituiu a história real dos imigrantes italianos Nicola Sacco e Bartolomeu Vanzetti, acusados de assassinato e levados a julgamento em 1921, nos Estados Unidos. Por serem anarquistas, são condenados á morte num dos mais famosos erros judiciais do século XX. Nos anos seguintes, a luta pela anulação da sentença leva milhares de pessoas ás ruas em todo o mundo. Proibido no Brasil durante a ditadura militar, Sacco&Vanzerri é um filme inesquecível sobre uma página obrigatória contemporânea.
Indicado para onze prêmios Oscar e vencedor de dois, Passagem Para a Índia é “uma história provocativa, repleta de personagens vibrantes, todos interpretados com maestria” (The New York Times). Quando as liberais inglesas, Sr. Moore e Adela Quested, chegam a Índia, ficam chocadas com o acirrado preconceito racial que existe no país. Felizmente, o gentil Dr. Aziz está acima da intolerância local e decide ser seu guia em uma esplêndida visita às misteriosas cavernas Marabar. Mas o passeio acaba de maneira trágica quando, de repente, Adela sai correndo de uma das cavernas arranhada, sangrando e terrivelmente assustada. A notícia do incidente espalha-se rapidamente por toda a Índia, incendiando um barril de pólvora de tensão que já estava prestes a explodir.
Arthur Kirkland (Al Pacino) é um advogado idealista que já teve vários desentendimentos (inclusive já foi preso por desacato) com Fleming, um inflexível juiz. Arthur recebe com surpresa a notícia de que o magistrado foi preso, acusado de violação, e ironicamente Fleming quer ser defendido por ele, pois como todos sabem da rivalidade que existe entre os dois, Kirkland só o defenderia se tivesse certeza da sua inocência. Em retribuição, Fleming promete rever um caso no qual Arthur tenta pôr em liberdade um cliente inocente, que está preso há dezoito meses.
Um fazendeiro do Kansas, sua mulher e seus dois filhos adolescentes são violentados por dois ex-condenados – Perry Smith e Dick Hickock. Nenhum dos dois homens é são o suficiente para se arrepender do crime. A história penetra profundamente nas mentes dos criminosos enquanto seguem a viagem tortuosa pelo México e Estados Unidos para tentar fugir da lei. Após mais de um ano de fuga, os homens caçados são finalmente presos, julgados e condenados à forca em uma dramática conclusão. Baseado no best-seller de Truman Capote.
Durante a Segunda Guerra Mundia Willie Keith (Francis), um jovem oficial, incorpora à tripulação do Caine, um navio caça-minas. O imediato Steve Maryk (Johnson) e o tenente Tom Keefer (MacMurray) também fazem parte do staff, Logo depois da chegada de Willie, o capitão DeVriess (Tully) é substituído pelo capitão Philip Francis Queeg (Bogart), que logo impõe sua autoridade e sua neurose acerca de limpeza, onde até uma camisa fora de calca é motivo de séria advertência. Esta neurose faz com que ele se distraia e navegue em círculos, além de cortar seu próprio cabo de reboque. Maryk acha estranho o comportamento do capitão e Keefer insidiosamente planta a semente, dizendo que Queeg está próximo de um colapso nervoso. Durante uma tempestade bem forte, Queeg se mostra inseguro e Maryk invoca um regulamento da Marinha para assumir o controle do navio, que é salvo. Porém Maryk é mandado para a Corte Marcial, onde será defendido por Barney Greenwald (Ferrer), enquanto Challee (Marshall) atua na promotoria. As evidências ficam contra Maryk, pois os oficiais, principalmente Keefer, não assumiram.
Mickey Haller é um advogado diferente: seu escritório se resume ao banco traseiro de um sedã Lincoln. Diariamente, ele roda pelos tribunais de Los Angeles defendendo pequenas causas. Quando é escolhido para defender um jovem playboy de Beverly Hills, o advogado acredita que está diante do caso mais fácil e rentável de sua carreira… Mas a morte de alguém muito próximo o leva a se defrontar com o mal em sua forma mais assustadora.
Uma garota negra de apenas 9 anos de idade é estuprada por dois racistas brancos completamente bêbados. Em um ato desesperado de ódio e vingança, seu pai mata os homens a tiros. Agora Carl Lee Hailey (Samuel L. Jackson) irá a julgamento pelo assassinato de dois cidadãos brancos. É assim que a lei pretende tratar o caso. Para defendê-lo, Hailey conta com o corajoso Jake brigance (Matthew Mc Conaughey) e a idealista Ellen Roark (Sandra Bullock), dois jovens advogados em busca da verdade. Em poucos dias, o julgamento transforma-se em uma verdadeira batalha racial, onde a vida de todas as pessoas envolvidas com o caso está correndo perigo. O destino de um homem injustiçado está nas mãos de Jake e o tempo está se esgotando. A violenta batalha pode explodir a qualquer momento.