Aula 08 – Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – 21.08.15

Na aula de hoje foi tratada da Ação de Usucapião, conforme tópicos abaixo:

Ação de Usucapião (arts. 941 a 945 – CPC/73)

– Esta ação não tem correspondente no NCPC.

1. Requisitos Gerais essenciais para usucapir (art. 1.241, CC/02)

2. Prazos

– Bens imóveis: 2 a 15 anos

– Bens móveis: 3 a 5 anos

3. Legitimidade

– Ativo: quem está de posse, como se proprietário fosse.

– Passivo: quem é o proprietário.

4. Competência

– Imóvel: onde está situado o bem.

– Móvel: fora de domicílio do réu.

5. Documentos indispensáveis

– Planta da área usucapienda.

6. Petição Inicial + Planta

7. Quem deve ser citado

– Proprietário.

– Confinantes (os vizinhos do local).

8. Ministério Público

– Necessariamente tem que ser chamado aos autos.

Ação Publiciana (reinvidicatória SEM título)

A (que é proprietário) é esbulhado por B.

B, por sua vez, vende/passa a propriedade para C.

C, tem a posse.

A (proprietário original) impetra ação publiciana em face de C.

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