Aula 26 – Direito Penal – Teoria da Pena – 23.10.12 – Reposição

JUS SUUM UNICUIQUE TRIBUERE
Dar a cada um aquilo a que tem direito.

Toda esta aula foi dedicada para a análise da APELAÇÃO CRIMINAL – ACÓRDÃO Nº 539.802 – TJDFT, fazendo uso da técnica da ‘engenharia reversa’. O objetivo foi tentar acompanhar os critérios e passos utilizados pelo sentenciante para a aplicação da pena no caso em questão, de modo que pudéssemos sedimentar os conhecimentos ministrados no que tange a dosimetria.

1ª FASE (Pena Base) – Art. 59, CP – Circunstâncias Judiciais

– Antecedentes: 1 reincidência.

– Consequências: art. 129, §, I, CP.

– Pena base: 1 ano e 2 meses.

2ª FASE (Circunstâncias Legais)

– Agravantes.

– Art. 61, I, CP – 2ª reincidência.

– Art. 61, II, ‘f’ e ‘h’, CP.

– Pena 2ª fase: 1 ano e 4 meses.

‘Se chegar nesta fase – 2ª – com o mínimo legal, não é possível reduzir a pena aquém do mínimo do tipo penal (segundo a súmula 231)’.

3ª FASE (Causas especiais de aumento/diminuição)

– Não foi identificada nenhuma causa especial.

Pena final: 1 ano e 4 meses.

Regime de cumprimento: Semiaberto, face à reincidência e uso da violência.

Frases proferidas: ‘Writ é sinônimo de habeas corpus’, ‘Percebam o conteúdo, mas não se esqueçam da redação’, ‘Os advogados, obviamente, tem o conhecimento da súmula 231, mas continuam persistindo em contra argumentá-la, pois quem sabe um dia este entendimento pode mudar’, ‘Quando da fixação da pena, parte-se, em seguida, para o regime de cumprimento e posteriormente se analisa se cabe ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos’, ‘É importante anotar, em cada fase, a pena, para que não se perca a conta ao final’.

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