Nesta aula o professor iniciou a unidade VII, sendo que esta não será objeto de cobrança na primeira prova.
Unidade VII – “Iter criminis” (é o caminho percorrido para a prática do delito e se dá através de fases)
1 – Fases
a) Cogitação (fase interna)
Não há que se falar em crime nesta fase, pois ninguém poderá ser criminalizado pelo simples fato de pensar (eventualmente em um ato delituoso). Não há materialidade.
b) Preparação
A culpabilidade nesta fase depende da forma como a ação foi feita, pois existem crimes autônomos, ou seja, não precisam, necessariamente da materialidade para se constituírem, o simples fato de se planejar/preparar já os caracterizam.
Exemplos:
Art. 288 do CP (quadrilha ou bando): Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes.
Art. 291 do CP (petrechos para falsificação de moeda): Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
c) Execução (atos executórios)
Atos de execução (ou atos executórios) são os dirigidos diretamente à pratica do crime, quando o autor se põe em relação imediata com a ação típica.
Quando, na fase de execução, não se consegue chegar a consumação do crime, por motivos alheios a vontade do agente, opera-se o chamado “Crime Tentado”.
A distinção entre atos preparatórios – usualmente impunes – e atos de tentativa é um dos problemas mais árduos da dogmática. Vários critérios são propostos para a diferenciação.
Crimes plurissubsistentes (maioria dos crimes – é aquele que constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplos: estupro (violência ou constrangimento ilegal + conjunção carnal com a vítima), roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração); lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem), etc.
2 – Existe (fases) nos crimes culposos?
Não existe fases nos crimes culposos, uma vez que o resultado não é intencional, é em função de uma falta de cuidado.
3 – Tentativa
Art. 14, inciso II (“Diz-se o crime de tentado quando iniciado a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”).
4 – Teoria acerca da tentativa
Existem duas teorias, sendo a teoria objetiva e a subjetiva. A teoria subjetiva é a adotada no Código Penal.
Teoria material (ou subjetiva) – Quando há o ataque ao bem jurídico. Quando se verifica se houve perigo ao bem jurídico;
Critério formal (ou objetiva) – Há o início da realização do tipo. O reconhecimento da execução se dá quando se inicia a realização da conduta núcleo do tipo: matar, ofender, subtrair, etc.
O código brasileiro adotou a teoria objetiva (formal) e exige que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, penetrando, assim, no núcleo do tipo.
A tentativa é a realização incompleta do tipo penal, do modelo descrito na lei penal com o dispositivo que a define e prevê sua punição.
Sob o ângulo estritamente objetivo, o crime não pode, em hipótese alguma, ser considerado como tentado com relação a um agente e consumado com relação à outro, nos casos em que haja concurso de pessoas.
No entanto, há a possibilidade de punição da tentativa com o mesmo rigor do crime consumado. Como exemplo, o art. 352 do CP, onde a punição é aplicada na sua totalidade sem que haja a redução, mesmo nos casos de estarmos diante da forma tentada, conforme transcrição abaixo:
“Art.352: evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido à medida de segurança definitiva, usando de violência contra a pessoa.
Pena – detenção de 03 meses a 01 ano, além da pena correspondente à violência”.
Apesar do Código adotar a teoria objetiva, em certos momentos, adota um posicionamento semelhante ao defendido pelos adeptos da teoria subjetiva, qual seja, punir a tentativa com a mesma pena do crime consumado.
5 – Infrações que não permitem tentativa
a) os crimes culposos (é impossível tencionar algo que não se quer);
b) os crimes preterdolosos; – ATENÇÃO NESTE CASO: O antecedente é doloso, o consequente é culposo. Então, não há dúvida de que, se o que ficar frustrado é o consequente, não há tentativa, mas se o que fica frustrado é o antecedente doloso, admite tentativa. Exemplo: Aborto qualificado pela morte culposa da gestante. O aborto é doloso. A morte é culposa. Logo, o crime é preterdoloso. Se ocorrer a morte da gestante, mas ficar frustrado o aborto (não conseguiu interromper a gestação e o feto nasceu com vida), haverá um aborto tentado e qualificado pela morte da gestante. Então, nesse caso, o aborto foi tentado e o consequente culposo ocorreu: tentativa de crime preterdoloso! No entanto, há doutrinadores mais antigos que discordam, ficando com a tese mais simplista: não admite tentativa. É o que prevalece.
c) as contravenções (Art. 4º da Lei de Contravenções Penais); – A tentativa poderá ocorrer, no entanto, esta será juridicamente irrelevante.
d) os omissivos próprios;
e) os crimes unissubsistentes (materiais, formais ou de mera conduta), que se realizam por um único ato. ex.: Injúria verbal. Os crimes plurissubsistentes admitem a tentativa; – ATENÇÃO: O crime unissubsistente subdivide-se em: omissivo puro e de mera conduta. Neste há exceção: violação de domicílio é um crime de mera conduta que admite tentativa.
f) os crimes que a lei pune somente quando ocorre o resultado, como a participação em suicídio. (C.P. Art. 122);
g) os crimes habituais, que não possuem um “inter”, como o descrito no Art. 230 C.P.
h) os crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva. Ex.: cárcere privado praticado por quem não libera aquele que está em seu poder. O crime permanente que possui uma fase inicial comissiva admite a tentativa;
i) os crimes de atentado, pois é inconcebível tentativa de tentativa. – Rogério Greco discorda. Ele acha que o crime de atentado admite tentativa. O que não admite é a redução da pena pela tentativa.
6 – Tentativa perfeita (ou acabada – crime falho)
O agente pratica todos os atos da execução que estão ao seu alcance, mas não consegue a consumação.
7 – Tentativa imperfeita
Há interrupção do processo executório por circunstâncias alheias à sua vontade do agente.
Frases proferidas: ‘iter criminis é o caminho percorrido para a prática do delito’, ‘isto é uma técnica didática para causar, propositadamente, confusão na cabeça dos alunos’, ‘dê um pulinho no Pátio Brasil’, ‘iniciou a execução, mesmo não concretizando o ato, responde-se pela tentativa’.


O ministro Marco Aurélio Mello, que relatou a ação que pediu liberação do aborto para feto anencéfalo.
Peluso comparou o aborto de fetos sem cérebro ao racismo e também falou em “extermínio” de anencéfalos. Para o presidente do STF, permitir o aborto de anencéfalo é dar autorização judicial para se cometer um crime.








Nascido no estado de Sergipe, Ayres Britto fez graduação em Direto, pós-graduação em Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado, mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional. Passou por cargos desde consultor geral do Estado, procurador-geral de Justiça, procurador do Tribunal de Contas e chefe de Departamento Jurídico do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado, até assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal em 2003, nomeado pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Autor de obras jurídicas, artigos e pesquisas relacionados a assuntos legais, já realizou palestras e conferências por todo o país e no exterior.

























Produzido por um famoso médico americano, anteriormente conhecido por “o Rei do Aborto”, responsável por 75 mil abortos. O Grito Silencioso é um vídeo de 1984 sobre o aborto dirigido, filmado e narrado pelo Dr. Bernard Nathanson , em parceria com o Direito à Vida Comité. O filme retrata o processo de aborto através de ultra-som e mostra um aborto, tendo lugar no útero. Durante o processo de aborto, o feto é descrito como parecendo fazer gritos de dor e desconforto. O vídeo tem sido uma ferramenta popular usado pelo pró-vida da campanha argumentando contra o aborto, mesmo sendo exibido na Casa Branca pelo então presidente Ronald Reagan. O filme compilou uma série de ultra-som com imagens de um aborto de um feto de doze semanas.
Trata da Convenção de Wannsee, encontro de juristas, historiadores, sociólogos, generais e demais autoridades do 3º Reich, que decidiram, juridicamente – e, por que não dizer, friamente, – os procedimentos legais para se implantar a “Solução Final”, ou seja, o genocídio de milhares de judeus. O filme aborda como a instrumentalidade meramente técnica do direito pode levar a conclusões absurdas do ponto de vista dos Direitos Fundamentais.
Um garoto é atropelado e morto, sendo que o condutor foge e não presta socorro. O pai busca a ajuda de advogados para encontrar o autor, sem saber que a pessoa que está auxiliando-o é justamente aquela que matou seu filho. Com Joaquin Phoenix, Jennifer Connelly, Mark Ruffalo e Mira Sorvino.
A polícia infiltra um homem no grupo comandado por um chefe do crime organizado, que também consegue infiltrar uma pessoa na polícia. Dirigido por Martin Scorsese (Taxi Driver) e com Jack Nicholson, Leonardo DiCaprio, Matt Damon, Martin Sheen, Mark Wahlberg, Anthony Anderson e Alec Baldwin no elenco.
Jovem assistente da Promotoria (Andy Garcia) é escolhido para cuidar de importante caso. Além de ambicionar a ascensão profissional, o que move a personagem de Andy Garcia é o desejo de ver punido o homem que feriu seu pai, policial que iniciou a captura. Vencedor na causa e beneficiado pelas circunstâncias, alcança o disputado cargo de Promotor. A partir daí, vai, pouco a pouco, descobrindo novas evidências acerca do caso que o conduziu ao sucesso. As repercussões não são nada boas, implicando um escândalo de grandes proporções sobre corrupção policial. O pior de tudo é que seu pai pode estar envolvido.
Em 1968, durante a Guerra do Vietnã, as tropas comandadas pelo Coronel Childers (Samuel L. Jackson) e pelo Coronel Hodges (Tommy Lee Jones), tentam atacar as tropas vietnamitas, porém o grupo liderado pelo Cel. Hodges cai em uma armadilha, onde graças ao grupo do Cel. Childers, Hodges, único sobrevivente do grupo que comandava, escapa da morte.
Esta poderia ser apenas mais uma estória de um jovem advogado, recém formado e que vai para uma cidade pequena do interior com o ideal de tornar-se um Defensor dos pobres e desprotegidos. Todavia o que torna a estória de Richard Courtois particularmente interessante é justamente o contexto histórico que o envolve: o filme na realidade retrata a estrutura da Justiça na Europa no período da Idade Média, no auge do feudalismo.
Mostra um aspecto diferente da participação dos americanos na 2ª Guerra, sobretudo a discriminação racial em relação à comunidade japonesa que vivia no pais, inclusive os campos de concentração, para o qual foram enviados. Com Ethan Hawke, que interpreta um repórter do jornal do pequeno vilarejo e acompanha de perto o julgamento de Rick Yune (Kazuo Miyamoto), um jovem acusado de matar um conhecido pescador da comunidade.
Os Estados Unidos da América, por ser uma autêntica Federação, confere a cada um de seus estados-membro certa autonomia para legislar sobre determinadas matérias, inclusive penal e processual penal.
No meio de uma noite de novembro de 1942, um grupo de jovens mulheres é escoltado por oficiais das SS, através do bosque, até a Toca do Lobo, o QG de Hitler na Prússia Oriental. São candidatas ao cargo de secretária pessoal do Führer. Entre elas, está Traudl Junge, uma jovem de Munique, de 22 anos. Ela é escolhida para o trabalho, e a idéia de servir ao Führer pessoalmente a deixa radiante. Em abril de 1945 os russos tomam Berlim deixando o exército alemão em pânico. “A Queda! As Últimas Horas de Hitler” é baseado nos relatos de Traudl Junge, além de livros, entre eles o de Joachim Fest, a maior autoridade mundial em nazismo.
Andy Dufresne (Tim Robbins) é um alto executivo condenado injustamente pelo assassinato de sua mulher e do amante dela. É enviado para uma das mais terríveis penitenciárias dos Estados Unidos. Lá, em meio a solidão, violência e sofrimento, tenta melhorar a vida na prisão e faz amizade com o veterano Red (Morgan Freeman), chefe do mercado negro local. Com ele, divide o sonho de fuga. Baseado em um conto de Stephen King, o filme, roteirizado e dirigido com sensibilidade por Frank Darabonte com atuações marcantes, é uma das mais belas e humanas histórias de perseverança e redenção.
Herman Boone (Denzel Washington) um técnico de futebol americano contratado para trabalhar no comando de um time universitário dividido pelo racismo, os Titans. Inicialmente, Boone sofre preconceitos raciais por parte dos demais técnicos e até mesmo de jogadores do seu time, mas aos poucos ele conquista o respeito de todos e torna-se um grande exemplo para o time e também para a pequena cidade em que vive.
Carl Brashear (Cuba Gooding Jr.) veio de uma humilde família negra, que vivia em uma área rural em Sonora, Kentucky. Ainda garoto, no início dos anos 40, já adorava mergulhar, sendo que quando jovem se alistou na Marinha esperando se tornar um mergulhador. Inicialmente Carl trabalha como cozinheiro que era uma das poucas tarefas permitidas a um negro na época. Quando resolve mergulhar no mar em uma sexta-feira acaba sendo preso, pois os negros só podiam nadar na terça-feira, mas sua rapidez ao nadar é vista por todos e assim se torna um nadador de resgate, por iniciativa do capitão Pullman (Powers Boothe). Quando Brashear solicita a escola de mergulhadores encontra o comandante Billy Sunday (Robert De Niro), um instrutor de mergulho áspero e tirânico que tem absoluto poder sobre suas decisões. No princípio Sunday faz muito pouco para encorajar as ambições de Brashear e o aspirante a mergulhador descobre que o racismo no exército é um fato quando os outros aspirantes brancos – exceto Snowhill (Michael Rapaport), que por isto foi perseguido por Sunday – se negam a compartilhar um alojamento com um negro. Mas a coragem e determinação de Brashear impressionam Sunday e os dois se tornam amigos quando Brashear tem de lutar contra o preconceito e a burocracia militar, que quer acabar com seus sonhos de se tornar comandante e reformá-lo.
Mostra uma crítica irônica à questão da renúncia ao direito fundamental à privacidade e suas conseqüências.
A história do filme ajuda a compreender o due process of law, que também é um direito fundamental.
Nashville, 1930. Vivien Thomas (Mos Def) é um hábil marceneiro, que tinha um nome feminino pois sua mãe achava que teria uma menina e, quando veio um garoto, não quis mudar o nome escolhido. Ele é demitido quando chega a Grande Depressão, pois estavam dando preferência para quem tinha uma família para sustentar. A Depressão o atinge duplamente, pois sumiram as economias de 7 anos, que ele guardou com sacrifício para fazer a faculdade de medicina, pois o banco faliu. Thomas consegue emprego de faxineiro, trabalhando para Alfred Blalock (Alan Rickman), um médico pesquisador que logo descobre que ele tem uma inteligência privilegiada e que poderia ser melhor aproveitado. Blalock acaba se tornando o cirurgião-chefe na Universidade Johns Hopkins, onde está pesquisando novas técnicas para a cirurgia do coração. Os dois acabam fazendo um parceria incomum e às vezes conflitante, pois Thomas nem sempre era lembrado quando conseguiam criar uma técnica, já que não era médico.
Dramatização de um caso da Corte Americana, num conflito de superação da segregação racial nas escolas americanas.
Explora criticamente o sentimento de (in)tolerância étnica e cultural que vigora hoje nos Estados Unidos.
Dentro da temática “eutanásia”.
Sobre o direito à igualdade entre homens e mulheres. Após a pressão de uma senadora (Anne Bancroft) de ideias aparentemente feministas, uma oficial (Demi Moore) torna-se a única mulher em um grupo de elite da Marinha Americana e no treinamento terá de provar que pode suportar semanas de tortura física e emocional, com poucos acreditando que ela possa vencer. Na verdade alguns altos oficiais do governo e até mesmo a parlamentar que lhe apoiou estão torcendo pelo seu fracasso.
Um filme interessante sobre a liberdade de expressão. Cinebiografia do homem que tornou a pornografia explícita de sua revista, Hustler, na coqueluche dos EUA dos anos 70. Uma espécie de Hugh Hefner das classes operárias, Larry Flynt construiu um império, mas teve que lutar com unhas e dentes para vencer batalhas judiciais e um atentado que o deixou paraplégico.












































Editora: Impetus
Autor: ROGÉRIO GRECO
Origem: Nacional
Ano: 2012
Edição: 14
Número de páginas: 784
Acabamento: Brochura
Formato: Médio