Aula 07 – Ciência Política – 26.08.11

Conteúdo projetado no quadro:

Esquematização: Absolutismo e Jusnaturalismo.

– A ‘trinomia’ da teoria de T. Hobbes: estado de natureza / contrato social / Estado (político/civil).

a) Estado de natureza: condição de vida do homem antes da formação do Estado.

– o homem no estado de natureza: guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes).

b) Contrato social (Hobbes também era contratualista): contrato de submissão (subjectionis): não necessariamente expresso, e sim tácito; promessa de submissão eterna, portanto contrato indissolúvel. Em contrapartida o súdito obtinha a garantia da proteção do soberano (vida, propriedade…).

“Existe a propriedade privada no Estado absolutista de Hobbes? Sim, mas mediante a tutela estatal”.

– Hobbes e a “esfera privada”: ela coincide com o próprio estado de natureza, mas uma vez instalado o Estado, a esfera privada se dissolve na esfera pública.

– No estado de natureza a propriedade é ‘jus in omnia’ – um direito sobre todas as coisas, o que quer dizer que não teriam direito a nada, já que se todos têm direito a tudo.

“Há individualismo em Hobbes? Sim, mas apenas no estado de natureza, onde os indivíduos estão separados uns dos outros, pois o Estado hobbesiano é organicista/corporativista.

Nesta aula o professor continuou discorrendo sobre o regime absolutista e a sua transição para o regime liberal, passando pela figura do contrato social (termo utilizado antigamente para o que hoje conhecemos como constituição ou carta magna).

jurídica, política, econômica, social —-> Socialismo (Russell)

estado de naturaza – correspondia a situação pré-estatal (pré-história).

Locke tinha uma visão mais branda com relação ao homem, na linha de Aristóteles (zoo politikós). Já Hobbes tinha uma visão mais radical (o homem é o lobo do homem).

Hobbes é um precursor de ideias liberais, no sentido do homem ter tendências de sedentarismo.

Frases proferidas: ‘A carta dos direitos do homem e do cidadão é John Locke puro – citando a  influência dos jusnaturalistas no arcabouço jurídico contemporâneo’, ‘Até o fim do Séc. XVIII a maioria dos filósofos eram jusnaturalistas’, ‘O pecado original, segundo Russell, foi o surgimento da propriedade, e não Eva ter mordido a maçã’, ‘A Constituição Federal do Brasil foi feita muito inspirada na dos Estados Unidos’, ‘Na revista Veja, por exemplo, Estado é grafado com letra minúscula – estado’, ‘Na prova deve-se utilizar Estado grafado com letra maiúscula, quando se tratar de um Estado soberano’, ‘A passagem do estado de natureza para o Estado – político – passa necessariamente pelo contrato social’, ‘Não há liberalismo sem individualismo’, ‘Hobbes (naturalista), está, no fundo, avacalhando com os jusnaturalistas’, ‘Não há segurança jurídica no absolutismo, quando se trata de propriedade’, ‘O ano de 1848 foi aquele onde ocorreram mais conflitos na Europa, especialmente na França’.

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