Aula 13 – Direito Penal – Teoria da Pena – 10.09.12

MENS SANA IN CORPORE SANO
Mente sã em corpo sadio.
– 

Nesta aula o professor optou por ‘pular’, por questões didáticas, o conteúdo previsto no tópico 4 do programa, para tratar do item 5.1, Sistemas Penitenciários:

5 – As penas privativas de liberdade

5.1. Sistemas penitenciários

A doutrina relaciona o surgimento da penitenciária moderna ao período da implantação da indústria manufatureira e posteriormente a revolução industrial e a germinação do capitalismo. O que provocou o êxodo do campo e a concentração da população nas cidades (Santo, Juarez).

Carência de mão-de-obra para a indústria emergente. Desqualificação, inadaptação a disciplina do trabalho assalariado são causas da formação da formação de massas de desocupados urbanos e daí a mendicância e delinquência.

Surgem as Workhouses ou casas de trabalho forçado com a finalidade de formar e disciplinar a mão-de-obra ao trabalho assalariado.

A estrutura celular de Rasphuis: Casa de trabalho forçado fundada em Amsterdam no início do século XVI – É o modelo implantado na Europa a partir do século XVII. O nome vem da tarefa de raspar madeira vinda da América do Sul (provavelmente pau-brasil) para produzir tintura para tecidos. O objetivo de correção e aprendizado do ofício determina a duração das penas.

Os modelos clássicos surgem nos EUA com o desenvolvimento do capitalismo: O modelo de Filadélfia criado com a prisão Walnut Street (1790) e o modelo de Auburn em New York (1819).

Os modelos se caracterizam pela economia de custos e orientação para o trabalho produtivo.

A estrutura arquitetônica segue o modelo panóptico com uma torre central de vigilância e anel periférico com celas. O nível de vida na prisão deve estar abaixo do nível da vida dos trabalhadores livres. O cárcere como instituição auxiliadora de fábrica.

5.1.1 – Modelo de Filadélfia (sistema de trabalho)

1 – State-Use: O preso é empregado sem remuneração na produção de manufaturas na prisão para consumo interno e na administração estatal.

2 – Public Work: A força de trabalho do preso, sem remuneração é empregado em obras públicas, construção de estradas, ferrovias, prisões, etc…

3 – Public Account – Transformação em empresa pública. O estado compra matéria prima, usa a mão-de-bra dos presos e vende os produtos no mercado. Oposição de entidades sociais e sindicatos.

5.1.2 – Modelos de Auburn – Nova York (este é o embrião do que temos hoje, aperfeiçoado)

– Trabalho comum durante o dia e isolamento celular no período noturno.

– Organização como no sistema de fábrica sob rigorosa disciplina.

– Sistema de trabalho:

1 – Contract – O Estado concede a exploração da força de trabalho carcerário, garantido a segurança e disciplina e a empresa organiza a produção e vende a mercadoria a preços competitivos em razão do baixo custo da mão-de-obra carcerária remunerada abaixo do mercado.

2 – Leasing – O empresário paga um preço fixo ao Estado e dirige a prisão.

Nos EUA os sistema foram extintos a partir de 1925, após sucessivas denúncias de maus-tratos, além de funcionar como forma de controle dos níveis do salário externo.

‘Este modelo, apesar de ter sido extinto, gerou o legado dos sistemas atuais’

5.1.3 – Perspectivas

– Movimento Lei e Ordem/Tolerância zero – Surgido nos EUA nos anos 1980 – criminalização da pobreza associada a crise do Estado-Providência – Aumenta de 500% da população carcerária americana em 25 anos: Hoje cerca de 2,5 milhões.

– Privatização do Sistema – Gestão total do estabelecimento por empresas – Construção e gestão de prisões por empresas: Correction Corporation of America (68 prisões e 50 mil presos) e Wackenbut (21 prisões e 22 mil presos) com ações na bolsa de valores americana – associação fábrica e cárcere.

No Brasil

Lei nº 7.210/84 – Lei de execução penal (LEP) – O trabalho do preso é dever social e condição de dignidade humana com finalidade educativa produtiva (art. 28).

– Art. 34 – O gerenciamento de fundação ou empresa pública, excluiria a privatização. A lei nº 10.792/2003 introduziu o §2º no art. 34 para permitir convênios com a iniciativa privada para implantação de oficinas de trabalho, permitindo a privatização.

– Entretanto, desde 1999, com a inauguração da penitenciária industrial de Guarapuava-PR, já se iniciara a terceirização. Ali a produção e a segurança interna são de empresas privadas e apenas a direção é do Estado.

 – A LEP atribui o poder disciplinar à autoridade administrativa (art. 47) que deveria ser pública e o preso obviamente não tem como rescindir o contrato de trabalho que não é regido pela CLT (art. 28, §2º)

– Atualmente o sistema penitenciário brasileiro conta cerca de 480 mil presos, registrando um aumento de 400% entre 1990 e 2010 (fonte conselho de política criminal e penitenciária – MJ).

Para outras informações sobre o sistema brasileiro consultar a página do Mnistério da Jstiça – CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) e DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional.

Frases proferidas: ‘Eu acho que este novo código penal não vai vingar’, ‘Paris chegou a ter mais de 60% de mendigos e desocupados vagando pelas ruas’, ‘Eu prefiro sair do CEUB, do que passar o resumo das aulas para os senhores… vocês não vão conseguir, nem sequer passar na OAB, com decorebas e resumos superficiais’, ‘É preciso que vocês compreendam a relação entre o sistema penitenciário e este novo modelo – comparando o sistema penitenciário vigente no início da colonização dos Estados Unidos e o sistema do Brasil, atualmente’, ‘Naquele período – próximo da revolução francesa – chegou-se ao absurdo de ter gente que queria ser preso para ter o que comer na cadeia… mas em contrapartida, o nível de vida dos presos encarcerados era muito pior do que se estivessem fora da cadeia’, ‘As leis penais do Brasil são de vanguarda, mas na prática o sistema penal é um horror, vide situação dos presídios’.‘A ideia é ter uma visão crítica do sistema penal e não sair por aí dizendo um monte de coisas sem nexo, igual papagaio’, ‘Esta racionalidade – catequizar os presos para servir de mão-de-obra barata – estará ligada a um objetivo econômico. Por que matar ou mutilar se podemos treiná-los para trabalhar de graça, para as indústrias que estão surgindo?’

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