Aula 14 – Direito Processual Civil – Parte Geral – 10.04.13

Hoje, nos pouco mais de 20 minutos ‘de aula líquida’, o professor respondeu o questionário abaixo (disponibilizado previamente no espaço aluno), fez a chamada e liberou a turma.

Ratificou que a próxima aula, véspera da prova, será dedicada exclusivamente para tirar dúvidas e que não fará chamada.

A prova em si, será composta por aproximadamente 15 questões objetivas de múltipla escolha, sendo que cada conterá 5 sentenças para serem avaliadas (verdadeiro ou falso). Deste modo, segundo o professor, poderá cobrir todo o conteúdo ministrado.

As questões serão baseadas nos planos de aula disponibilizados (Planos de Aula de 01 ao 11).

Não poderá utilizar nenhum tipo de consulta durante a prova.

Q U E S T I O N Á R I O

Confirme ou não as seguintes alternativas. Justificando as alternativas falsas.

1.

I – As pessoas absolutamente incapazes serão representadas em juízo.

Resp: VERDADEIRO

II – Na substituição processual, o substituto comparece em juízo em nome próprio para defender os interesses do substituído.

Resp: VERDADEIRO

III – As pessoas jurídicas, por deterem personalidade jurídica própria, não necessitam de representantes legais em juízo.

Resp: FALSO (art. 12, VI do CPC).

IV – As partes possuem interesse secundário na lide.

Resp: FALSO (possuem interesse primário).

2.

I – Na Jurisdição Voluntária não há partes.

Resp.: VERDADEIRO (juridição voluntária são as atividades administrativas e não transitam em julgado).

II – A prestação da tutela jurisdicional sempre dependerá da oitiva do Ministério Público.

Resp: FALSO. (artigos 82 e 84 do CPC – O Ministério Público atuará como fiscal da lei ou quando a lei exigir. Pode atuar também como parte, onde vigorará os princípios de equilíbrio das armas e isonomia).

III – Poderá haver juízo criado especificamente para o julgamento de uma determinada causa individualizada.

Resp: FALSO. Princípio do juiz natural (não poderá/existirá tribunal de exceção).

IV – Na Jurisdição Contenciosa haverá uma atividade constitutiva.

Resp: FALSO

3 – No tocante à competência:

I – É o poder de exercer a jurisdição nos limites colocados pela lei.

Resp: VERDADEIRO

II – Consubstancia-se na qualificação de um determinado magistrado, tendo em vista a sua boa atuação e profissionalismo no exercício da atividade jurisdicional.

Resp: FALSO (Competência está ligado a jurisdição e não as qualidades do magistrado).

III – A sua distribuição submete-se a classificações, sendo uma delas o critério objetivo, em razão da condição financeira das pessoas na lide.

Resp: FALSO (Os critérios objetivos são: Em razão da pessoa, Em razão da matéria e Em razão do valor da causa).

IV – O juiz que concluir a audiência de instrução poderá não julgar a lide se for promovido.

Resp: VERDADEIRO (art. 132, CPC – Princípio da identidade física do juiz).

4.

I – O juiz pode, de ofício, dar-se por suspeito, mesmo que a parte não tenha suscitado a matéria ou tenha perdido o prazo para fazê-lo.

Resp: VERDADEIRO (artigos 135 e 137 do CPC).

II – No Impedimento, há uma presunção relativa de que o juiz esteja impedido para o julgamento da lide, havendo, portanto, a necessidade da parte oferecer exceção.

Resp: FALSO (artigo 134 combinado com o 312 do CPC).

III – O Ministério Público Federal é subordinado, administrativamente, ao Poder Executivo Federal.

Resp: FALSO (art. 127, §2º da CF/88).

IV – No Brasil, é correto afirmar que a função jurisdicional está cargo dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Resp: FALSO (O monopólio da jurisdição é do poder judiciário – corrente majoritária).

V – O juiz que atuou num determinado processo, como membro do Ministério Público (parte), poderá julgá-lo.

Resp: FALSO (Configura causa de impedimento – art. 134, CPC).

5 – Sobre a incompetência absoluta:

I – Poderá ser alegada somente pelas partes.

Resp. FALSO (art. 113, CPC. Ou de ofício pelo juiz ou em qualquer fase do processo ou instância).

II Não poderá haver a sua prorrogação.

Resp: VERDADEIRA (Prorrogação só cabe na incompetência relativa).

III – Pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, mediante exceção.

Resp: FALSO (Por por petição nos autos).

IV. No caso de sua ocorrência, os atos decisórios não serão nulos, tendo em vista que já foram praticados e geraram situações jurídicas irreversíveis.

Resp: FALSO (art. 113, §2º, CPC – Os atos serão nulos e com efeitos ex tunc).

6 – Explique as formas de comunicação dos atos processuais entre os diferentes juízos.

Resp: As formas de comunicação dos atos processuais se dão por cartas, sendo estas precatória, de ordem e rogatória.

7 – Diferencie Citação de Intimação.

Resp: Citação é o chamamento do réu ao processo e intimação pressupõe o processo já em andamento.

8. Diferencie nulidade absoluta de nulidade relativa.

Resp:

Nulidade absoluta: De interesse público, efeitos ex tunc, pode ser interposta a qualquer momento e em qualquer grau, possui prejuízo presumido e alcança ambas as partes.

Nulidade relativa: De interesse das partes, efeitos ex nunc, só pode ser interposta na 1ª oportunidade em que couber falar aos autos, deve comprovar o prejuízo e é prerrogativa somente para aquele que não deu causa (ninguém pode ser beneficiado pela sua própria torpeza).

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2 respostas para Aula 14 – Direito Processual Civil – Parte Geral – 10.04.13

  1. Ana Luiza disse:

    Bobeirinha: corrigir o inciso!

    III – As pessoas jurídicas, por deterem personalidade jurídica própria, não necessitam de representantes legais em juízo.

    Resp: FALSO (art. 12, VI do CPC).

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