Aula 27 – Introdução ao Direito – 14.11.11

Não pude comparecer nesta aula, pois estava na minha Pasárgada Jataí, aproveitando o feriadão…

Fiquei sabendo que nesta aula a professora abordou o tema vigência e eficácia das leis… tema este que será cobrado na nossa próxima prova.

O nobre colega Dr. Carlos Henrique, vulgo Sr. ‘SS’, me encaminhou um e-mail (abaixo) com o resumo do que foi tratado nesta aula:

VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA

Validade – é um problema exclusivo do plano normativo, independe dos fatos;

Eficácia – é a correspondência do plano normativo ao plano fático;

Planos Diversos – mas pode haver um ponto em que a perda da eficácia equivale à perda da validade;

Ordem Jurídica – para que seja eficaz não basta que seja válida, é necessário um mínimo de eficácia, ou seja, um mínimo de observância.

Vigência ou Validade Formal – é a executoriedade compulsória de uma regra de direito por ter preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração.

Nesta vertente, tem-se a competência. A norma deve ser elaborada por um poder competente. Isto se vê a partir de dois prismas:

– legitimidade subjetiva no que diz respeito ao órgão em si; e

– legitimidade quanto à matéria sobre o que versa a legislação.

A norma pode ser vista sob três aspectos:

a)      Técnico-formal – vigência;

b)      Social – eficácia (validade social);

c)       Ético – fundamento (efetividade).

LIVROS INDICADOS:

Lições Preliminares do Direito – Miguel Reale;

Filosofia do Direito – Miguel Reale;

Introdução ao Direito – Rizzatto Nunes;

Introdução ao Direito – Antônio Bento Betioli;

Nova Introdução ao Direito – Wilson de Souza Campos Batalha.

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