Aula 28 – Filosofia do Direito – 04.11.14

Dando continuidade nas teorias de justiça, nesta aula foi abordado o último dos três pensadores/filósofos que constam no conteúdo programático. Após estudar Rawls (equidade) e Nozick (liberdade), foi tratado da tese do aclamado filósofo Ronald Dworkin, conforme abaixo:

Teorias da Justiça

‘Enquanto Rawls lembra equidade/igualdade e Nozick está ligado a liberdade, Ronald Dworkin está ligado com ponderação/prudência’.

O Direito como integridade

‘Dworkin trata da moralidade no direito’.

– Ronald Dworkin ( 1931 – 2013)

‘Para Dworkin a justiça é um juízo de valor através do qual se pode equacionar estes dois princípios, ou seja, igualdade e liberdade’.

– Qual sentido de igualdade e liberdade serem analisadas conjuntamente?

– Problema: Equacionar de forma satisfatória a relação entre liberdade e igualdade.

– O direito como interpretação: Hércules

‘Não é fácil fazer esta ponderação, por isso Dworkin usa a analogia ou metáfora de Hércules. É uma tarefa hercúlea fazer esta ponderação’.

‘O que norteia a fórmula de Hércules é considerar a justiça como valor’.

‘O patamar ou o critério adotado por Hércules é o do cidadão comum, o do homem médio’.

‘Isso não quer dizer questão da maioria, mas sim do cidadão médio’.

‘É uma construção coletiva’.

‘Para Dworkin a Constituição não é apenas uma lei, mas sim um conjunto de valores de uma sociedade’.

– Justiça: Valor

– O ato de criação da justiça é concreto

‘A justiça verdadeira só se aplica/realiza diante de um caso concreto’.

– ‘Justiça para ouriços’ -> Unidade de Valor -> Coerência -> Argumento

Frases proferidas: ‘A justiça é uma espécie de juízo ou conhecimento’, ‘Igualdade formal significa que todos são iguais perante a lei, já a igualdade material está relacionada aos meios (políticas públicas) para que se alcance a igualdade formal (ações afirmativas, isonomia…)’, ‘O que faz a sociedade se respeitar é a unidade de valor, que está consignado na Constituição’, ‘Em essência cada um é diferente e o equilíbrio se faz com base nos valores constantes na Carta Magna’, ‘O direito é interpretação e isso exige coerência’, ‘Coerência significa prudência (na escolha dos seus argumentos)’, ‘A obra prima de Dworkin é o Justiça para ouriços, ‘Dworkin foi um defensor da atuação do Tribunal Constitucional’.

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