MENÇÃO FINAL DO UniCEUB E DOS PROFESSORES – QUARTO SEMESTRE – 1º/2013

Seguindo o procedimento adotado nos semestres anteriores (Primeiro Semestre – 2º/2011Segundo Semestre –  1º/2012, Terceiro Semestre – 2º/2013), quando também fiz uma avaliação dos mestres e da instituição, apresento, abaixo, as minhas considerações deste 4º semestre…

LUIS ANNES – Direito Civil – Obrigações: Cumpriu com o pactuado na primeira aula, ou seja, ministrou o conteúdo de uma forma bem simples e rasa… Alguns colegas gostaram muito da sua forma de condução da matéria, talvez por não termos tido muita sorte com os professores de civil nos semestres anteriores e quando comparamos, certamente o professor Annes está um pouco acima da média. Particularmente não gostei da sua atuação enquanto professor, talvez este tenha sido um dos motivos pelos quais obtive o primeiro ‘MM’ como menção final (a falta de motivação em assistir as aulas faz uma grande diferença no desempenho dos alunos)… As aulas transcorreram de maneira muito simplória, ‘muita enrolação’ e pobre em exemplos práticos… Desnecessário também a forma deselegante e ríspida (irônica/sarcástica) que respondia alguns alunos (dizem que esta característica foi adquirida quando do tempo em que residiu na Argentina). Dá mais valor na presença do que na qualidade das aulas ou no aprendizado em si. As provas são compostas por casos ‘reais/didáticos’, onde se exige a subsunção com os artigos do Código Civil.

Menção Final – Luis Annes: MM

MARLON TOMAZETTE – Direito Empresarial – Societário: Sem medo de errar foi o melhor professor que tive até o momento. A sua capacidade de memorização dos artigos, julgados, doutrinas/teses, realmente impressiona!. Apesar do conteúdo ministrado ser vasto (e complexo), a didática utilizada fez com que este se transformasse em algo trivial. O professor Tomazette é referência nacional em Direito Comercial, sendo autor de vários livros (entre eles o ‘Curso de Direito Empresarial’, o qual foi utilizado na condução da matéria). É frequentemente chamado para opinar e ministrar palestras sobre o assunto em Congressos e Encontros (II Congresso Regional de Procuradores de Estado, Projeto do Novo Código Comercial…). As provas foram muito bem elaboradas e cobraram o essencial da matéria. Gostaria muito de ter a oportunidade de tê-lo novamente como meu professor ou componente de uma futura banca dos meus próximos concursos.

Menção Final – Marlon Tomazette: SS (com louvor)

RENATO LEÃO – Direito Internacional Público: É inegável o seu profundo conhecimento do assunto ministrado e da sua experiência no campo do Direito Internacional Público, visto o seu título de doutor e ainda ser integrante de importantes órgãos internacionais. No campo da docência apresenta uma boa didática, talvez precise melhorar com relação ao planejamento das aulas e na forma com que o conteúdo é transmitido. A primeira prova foi complexa e exigiu que se desenvolvesse uma redação (com no mínimo 35 linhas) sobre um determinado assunto ministrado, além de outras questões (se permitiu a consulta irrestrita a qualquer fonte, o que, talvez tenha feito com que os critérios de correção fossem ‘sopesados’). Não se aplicou a segunda prova, sendo esta substituída por um trabalho.

Menção Final – Renato Leão: MS

LASARO SILVA – Direito Penal – Parte Especial I: Apesar das críticas de alguns colegas com relação a ‘eloquência’ das suas aulas, é inegável o seu profundo conhecimento (teórico e) prático do conteúdo ministrado, uma vez que foi agente de Polícia Civil do Distrito Federal por vários anos e atualmente é delegado da Polícia Federal. Esta experiência vivida fora da sals de aula nos permitiu conhecer alguns casos reais e a ligação destes com a teoria ora ministrada. Gostei da forma que a matéria foi exposta, pois ofereceu um contra ponto ao viés humanista, igualmente interessante, do professor Lobão (que ministrou Teoria da Pena, no semestre anterior). O professor Lasaro trouxe o lado ‘repressivo’ e duro do Estado (‘dura lex, sed lex’). As provas foram compostas por uma parte objetiva e outra com casos hipotéticos onde precisaríamos analisar, fazendo a correspondente tipificação dos crimes. Também espero ser o seu aluno, uma vez mais, na ANP!.

Menção Final – Lasaro Silva: SS

FRANCISCO BOMFIM – Direito Processual Civil – Parte Geral: Talvez por termos tido, no semestre anterior, uma excelente professora de TGP, o que faz com que as comparações sejam inevitáveis, infelizmente, a condução desta matéria pelo professor Bonfim deixou muito a desejar. Primeiramente mais da metade do semestre foi dedicado a ‘revisar’ praticamente todo o conteúdo de TGP. As aulas, se fôssemos cronometrar o tempo líquido efetivo, não passavam de 20 minutos… A didática precisa melhorar muito (mas muito mesmo!)… As exposições se resumiram na leitura dos tópicos projetados no quadro (através de ‘aulas’ pré-preparadas e disponibilizadas no espaço aluno). A tão propalada objetividade, dinamismo e poder de síntese, que o nobre professor insistia em repetir e atribuir a si mesmo a cada aula, não foi verificado em nenhum momento… As provas (onde não se permite a consulta ao CPC) são cópias idênticas das aplicadas nos semestres anteriores, sendo estas totalmente objetivas e, ao contrário do que o professor afirmou, cobraram a literalidade dos artigos constantes no Código de Processo Civil (ao ponto de se questionar se determinado procedimento tinha prazo de 12, 24 ou 48 horas! Será que um tipo de questão como esta tem o mérito de medir algum conhecimento do aluno?).

Menção Final – Francisco Bomfim: MM 

GECÍLIO SOUZA – Ética, Cidadania e Realidade Brasileira II: Como externei quando dos comentários à professora Joelma, que ministrou o curso de Ética I, ratifico a minha opinião com relação a esta matéria… Não se trata de uma avaliação da performance do professor, mas sim da total incompatibilidade e despropósito da exigência de se cursar estas duas cadeiras (Ética I e II) para os alunos do curso de Direito, uma vez que os assuntos abordados nestas duas disciplinas são tratados, com uma maior profundidade, em diversas matérias constantes na grade do curso de Direito. Com relação ao professor Gecílio, não foge a regra dos docentes deste tipo de matéria… muito texto (sobre os mais variados assuntos) e uma discussão básica sobre estes.

Menção Final – Gecílio Souza: MS

UniCEUB: Nada a acrescentar com relação a instituição, exceto as congratulações pelos seus 45 anos e a melhoria contínua no que tange ao nível dos palestrantes e congressos promovidos! Excelente! Certamente o UniCEUB figura como uma das melhores instituições privadas de ensino da região!

Menção Final – Instituição: MS

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