Seguindo o procedimento adotado nos semestres anteriores (Primeiro Semestre – 2º/2011, Segundo Semestre – 1º/2012, Terceiro Semestre – 2º/2013, Quarto Semestre – 1º/2013), quando também fiz uma avaliação dos mestres e da instituição, apresento, abaixo, as minhas considerações deste 5º semestre…
HEDEL TORRES – Direito Administrativo I: Excelente professor. Soube conciliar a árdua missão de ministrar um conteúdo enfadonho (para alguns) com aulas dinâmicas e até mesmo divertidas. Possui uma didática que instiga a pesquisa extra classe. As provas aplicadas apresentaram grau de dificuldade mediano e abordaram todo o conteúdo proposto. O professor disponibilizou, ao longo do semestre, uma série de roteiros sobre cada tópico, bem como vários questionários a respeito dos assuntos tratados.
Menção Final – Hedel Torres: SS
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JOÃO PAULO – Direito Civil – Coisas: Abordou o conteúdo sob o prisma do constitucionalismo ou seja, utilizando-se do tão propalado e polêmico princípio da dignidade da pessoa humana. Trouxe, com isso, um contraponto com as aulas do Profº Rogério Araújo, que é totalmente avesso ao uso excessivo (panaceia) deste instituto/princípio. As aulas foram ministradas de forma coerente com o programa proposto, sendo conduzidas de forma que os alunos puderam participar ativamente. Apesar dos assuntos abordados serem complexos, foi possível absorver o cerne de cada tópico. As provas, apesar de apresentarem grau de dificuldade muito alto, por terem sido totalmente subjetivas, foi oportunizado a cada aluno demonstrar o nível de conhecimento de cada ponto arguido, que foi levado em consideração quando da correção e atribuição de cada menção. Promoveu, durante 3 aulas, uma dinâmica interessante que envolveu toda a turma, em um estudo de caso concreto e afeto ao conteúdo ministrado.
Menção Final – João Paulo: SS
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ROGÉRIO ARAÚJO – Direito Civil – Contratos: Ao contrário do Profº João Paulo, abordou a matéria totalmente apartada do ‘modismo’ (segundo ele) da associação exagerada do código civil com o princípio da dignidade da pessoa humana (estampado na Constituição Federal, em seu artigo 1º, III). Foi uma forma interessante de tratar o aprendizado do Código Civil. Foi disponibilizado, via espaço aluno, uma grande gama de material e roteiros sobre os assuntos que seriam tratados em cada encontro, o que facilitou sobremaneira o acompanhamento e estudo de cada tópico. As provas foram 100% objetivas, com algumas questões extraídas de concursos recentes.
Menção Final – Rogério Araújo: SS
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MIGUEL SILVA – Direito Empresarial – Cambiário: Apesar das várias críticas com relação a condução das aulas (minhas inclusive), no que se refere ao estilo ‘militar’, abordou toda a matéria proposta de forma apropriada e condizente com o esperado. As provas cobriram todo o conteúdo e apresentaram nível de dificuldade mediado. A disposição das questões da primeira prova não contribui para a aferição real do conhecimento dos alunos, mas sim apresentam-se como uma ‘pegadinha’. Foi disponibilizado uma série de exercícios/questionários que ajudaram muito na fixação da matéria. Como sugestão, o nobre professor poderia disponibilizar, via espaço aluno, o material utilizado em sala (e projetado no quadro) e ainda relativizar o ‘ambiente de quartel’, causa úlceras!
Menção Final – Miguel Silva: MS
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RAQUEL TIVERON – Direito Penal – Parte Especial II: A professora Raquel, que também é promotora do MPDFT, possui didática de ‘cursinho pré-OAB’, apresentando o conteúdo de forma rápida e sem muito aprofundamento no conteúdo ou doutrina, deixando a cargo de cada aluno este trabalho extra-classe. As aulas são dinâmicas (enriquecidas com muitos exemplos reais) e são ministradas com base no material (que não é disponibilizado) projetado no quadro. Ao final de cada artigo/tópico resolve uma série de questões provenientes de concursos (incluindo da OAB). As provas são do tipo ‘V’ ou ‘F’, com a necessidade de justificar os itens considerados errados.
Menção Final – Raquel Tiveron: SS
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ERICK VIDIGAL – Direito Civil – Processo de Conhecimento: Excelente professor. Optei por cursar esta cadeira com o professor Vidigal, pois no semestre passado já tinha tido um contato com as suas aulas quando da realização de um ‘mini-curso de processo civil’. Possui uma página pessoal onde podemos aprofundar nos temas abordados em sala, bem como ‘rever’ as aulas, pois são praticamente iguais aquelas que foram ministradas. As provas, apesar de totalmente objetivas, apresentaram grau de dificuldade alta. Não se permite a utilização do código durante as provas.
Menção Final – Erick Vidigal: SS
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FERNANDA AGUIAR – Direito Processual Penal I: Sem dúvidas foi a melhor professora deste semestre. Apresentou o conteúdo com uma didática excelente, que foi capaz de prender a atenção de todos aos temas abordados. Talvez por tratar de conteúdo afeto ao direito penal (procedimentos e ritos) fez com que a turma se interessasse mais nas aulas. Algumas aulas a professora Fernanda teve que se ausentar, oportunidade em que o Dr. Ismail (pai da professora e professor aposentado do UniCEUB) assumiu o comando e igualmente soube apresentar o conteúdo de forma excelente, com o diferencial de ter muita experiência real na condução de júris (atuou em mais de 3.000 julgamentos, no papel de advogado). As provas foram difíceis, entretanto abordaram nada além do que foi discutido em sala de aula (a professora disponibiliza um conjunto de leis cobrados na prova, de modo que não é permitido a utilização do Vade Mecum pessoal). A professora também é atuante no Núcleo de Prática Jurídica (estágios), sendo uma das coordenadoras.
Menção Final – Fernanda Aguiar: SS
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LUIZ PATURY – Monografia I: Sem dúvidas o professor Patury, que possui vasto conhecimento em muitas áreas, foge a regra do ‘professor padrão’, ou seja, ele não está muito afeto ou preocupado com chamadas, cobrança, provas, rotina… mas sim, como devem ser os docentes, se dedica a acompanhar individualmente o aprendizado de cada aluno e se estes estão desenvolvendo os seus projetos de acordo com um padrão mínimo de qualidade. Pretendo cursar esta cadeira novamente no próximo semestre, pois, em função de vários contratempos (mudança de tema e uma viagem aos Estados Unidos) não consegui entregar a tempo o projeto.
Menção Final – Fernanda Aguiar: SS
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UniCEUB: Mais uma vez nada a acrescentar de relevante com relação a avaliação da instituição, com exceção do receio da queda da qualidade e do prestígio do UniCEUB, pois o resultado da última avaliação promovida pelo MEC colocou a instituição em situação delicada, atrás de outras IES. Também me causou indignação o fato da Faculdade de Direito, utilizando de argumentos frágeis, não ter acatado o meu requerimento para que eu pudesse cursar 9 matérias no próximo semestre (uma a mais do que o máximo permitido), sendo que esta prática é corriqueira e embasada na legislação vigente. Recorri da decisão ao Conselho e estou aguardando uma segunda avaliação.
Menção Final – Instituição: MM
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