MENÇÃO FINAL DO UniCEUB E DOS PROFESSORES – TERCEIRO SEMESTRE – 2ª/2012

Seguindo o procedimento adotado nos semestres anteriores (Primeiro Semestre – 2º/2011, Segundo Semestre –  1º/2012), quando também fiz uma avaliação dos mestres e da instituição, apresento, abaixo, as minhas considerações deste 3º semestre…

ANA CLÁUDIA BITTAR – Direito Civil – Fatos Jurídicos: Creio que por eu ter formação na área de exatas, tenho profunda dificuldade em reter conhecimento quando o conteúdo é apresentado sem um mínimo de racionalidade ou padrão. Talvez os demais colegas tenham conseguido absorver a matéria ministrada, pois eu tive uma dificuldade imensa. O conteúdo foi apresentado de uma forma desconexa e sem muita lógica… quem chegasse na aula um pouco atrasado e olhasse o quadro, teria a impressão de estar diante de um ‘quadro’ do movimento cubista e impressionista, misturados, literalmente. A professora, por mais que tenha tido interesse na apresentação da matéria, algumas vezes demonstrou insegurança quando das respostas aos questionamentos e na utilização de exemplos concretos aplicados ao conteúdo (desde quando foi veiculada uma propaganda na mídia, não me lembro ao certo quando, onde um dos atores tentava justificar um erro ou enrolar o seu interlocutor com a expressão ‘veja bem’, sempre fiquei com o pé atrás… e infelizmente a professora abusa do ‘veja bem’). Disponibilizou material didático prévio, via espaço aluno, de cada aula (foi uma das minhas salvações, além da leitura exaustiva da bibliografia recomendada). Pelas informações que tive, o que justifica em parte, a nobre professora Bittar ficou responsável, neste semestre, por um número elevado de turmas, além de ter pouca experiência com a docência. Algumas aulas foram encerradas faltando de 20 a 30 minutos, tempo este que poderia ter sido utilizado para um maior aprofundamento do conteúdo ou para a utilização de exemplos práticos. As provas aplicadas, apesar de apresentarem grau de dificuldade relativamente baixo, cobriram todo o conteúdo.

Menção Final – Ana Cláudia Bittar: MM

RAFAEL MACHADO – Direito Constitucional II: Talvez por acaso, o professor Rafael, que também foi o titular da cadeira de Direito Constitucional I, no semestre anterior, assumiu a mesma turma… fiquei sabendo que alguns colegas reclamaram muito (ao ponto de formalizarem queixa no departamento), outros nem tanto, pelo contrário, até gostaram… Ratifico todos os comentários que fiz com relação ao professor, no semestre anterior, acrescentando que, particularmente, apesar dos pesares, gostei muito mais das suas aulas neste último período. É inegável o seu vasto conhecimento do assunto e certamente possui um perfil mais voltado para os cursos de pós-graduação, pois permite e propicia debates acalorados entre os alunos, todavia, às vezes se perde (e se empolga) nestas discussões e a matéria/conteúdo previsto para ser ministrado em cada aula sofre uma perda. Continuou encaminhando e sugerindo, via espaço aluno, uma gama gigantesca de textos, links, livros e materiais sobre o conteúdo repassado em sala de aula… que, nem se tivéssemos 25 horas diárias conseguiríamos ler tudo (e olha que tentei, em vão, mais uma vez)… sugeriria que, apesar de importantes, fosse feito uma hierarquização destes materiais (do tipo: leitura obrigatória, guardar para ler nas férias e manter arquivado para consulta). Convidou alguns colegas para participar de um grupo de discussão de direito constitucional em uma outra instituição. Disponibilizou, visto que possui um excelente network no meio acadêmico, alguns convites para a participação no congresso brasiliense de direito constitucional, dentre os quais fui um dos agraciados. As provas foram muito bem elaboradas e cobriram todo o conteúdo ministrado, apesar de que a última poderia ter sido um pouco menor, uma vez que o tempo estipulado para respondê-la foi insuficiente.

Menção Final – Rafael Machado: MS

ALEXANDRE LOBÃO – Direito Penal – Teoria da Pena: Dentre os professores que tive até aqui, nesta graduação, seguramente se enquadra entre os melhores. Por ter sido defensor público federal por mais de 20 anos e talvez por isso ter um viés humanista latente, nos propiciou, mesmo ministrando um conteúdo ‘pesado’ (por se tratar de pena, crimes, presídios, presos, sistema carcerário) uma visão totalmente diferente daquela que tínhamos quando iniciamos o curso… o senso comum e o sentimento de vingança que todos nós possuímos (e externamos) quando da ocorrência de crimes bárbaros, foi, seguramente, relativizado… Confesso que, em função destas aulas, tenderei a seguir com foco na área de direito penal. Possui uma didática muito boa, que nos instigam a pesquisar mais sobre cada conteúdo. As provas foram muito bem elaboradas e apesar de serem majoritariamente compostas de questões objetivas, apresentaram um grau de dificuldade elevado. Coincidentemente um dos conteúdos (dosimetria das penas) foi ministrado concomitantemente durante a definição das penas dos réus da ação penal 470 (mensalão), no STF, o que nos proporcionou, de forma ‘petulante’ contestar/comentar, com conhecimento de causa, os votos e erros cometidos pelos eminentes ministros do supremo.

Menção Final – Alexandre Lobão: SS

DÉBORA GUIMARÃES – Teoria Geral do Processo: Uma das grandes surpresas positivas deste semestre, sem dúvidas! Apesar da aparente pouca idade, a professora Débora (que também é goiana, da grande Formosa), está, juntamente com o profº. Lobão, entre os melhores mestres que tive até aqui… Profunda conhecedora da matéria, digo, não só de TGP, mas de todas as áreas do direito… Possui uma didática excelente e, para a minha satisfação, apresenta o conteúdo, com começo, meio e fim… seguindo um padrão e uma lógica… As provas foram muito bem elaboradas e com um grau de dificuldade alto. Espero ter a chance de ser seu aluno em outras oportunidades.

Menção Final – Débora Guimarães: SS

UniCEUB: Reitero os comentários feitos nos últimos dois semestres, acrescentando que:

1 – O UniCEUB deve continuar se esforçando para promover palestras e congressos com os mais respeitados profissionais e referências na área jurídica do país. Estes encontros são muito importantes tanto para o aprofundamento do conhecimento em si, quanto para um direcionamento dos estudos. Neste último semestre o número de palestras deste nível foi reduzida consideravelmente;

2 – Pela primeira vez, motivo pelo qual parabenizo, foi feita uma avaliação/pesquisa qualitativa da instituição entre os alunos (foi disponibilizado um questionário onde poderíamos avaliar uma série de pontos). Espero que os resultados obtidos sejam tabulados/divulgados e mais do que isso, sejam tomadas ações concretas para mitigar os problemas identificados;

3 – Apesar de, infelizmente, não estar mais ‘no páreo’, dada a impossibilidade de alcançar a marca de mais de 90% de menções finais ‘SS’, também parabenizo o UniCEUB por ter instituído o prémio ‘láurea universitária’ tanto para os melhores alunos quanto os professores.

Menção Final – Instituição: MS

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em 3º Semestre – 02/12, Direito Civil - Fatos Jurídicos, Direito Constitucional II, Direito Penal - Teoria da Pena, Teoria Geral do Processo e marcada com a tag . Adicione o link permanente aos seus favoritos.