Opinião: Magistrados têm dificuldades em reconhecer normas de direitos humanos – UOL – 22.04.14

A formação dos operadores do direito sobre os direitos humanos vem se mostrando uma lacuna que urge preencher

O intelectual Alceu Amoroso Lima dizia, de forma apropriada, que o Brasil é um país formado às avessas, ou seja, foi gestado do fim para o começo: “Tivera Coroa antes de ter povo. Tivera parlamentarismo antes de ter eleições. Tivera escolas superiores antes de ter alfabetismo. Tivera bancos antes de ter economias”…

Esse também é o problema que vem afetando os direitos humanos no país. Ampliamos direitos, sem instituirmos condições materiais para lhes dar efetividade. Assinamos tratados internacionais sobre direitos humanos – Pacto de San José da Costa Rica e Protocolo de San Salvador, dentre outros -,  sem criarmos instrumentos imprescindíveis à sua aplicação ao longo da prestação jurisdicional.

Um dos poucos dados que temos sobre a aplicabilidade dos direitos humanos na justiça brasileira é a pesquisa do professor José Ricardo Cunha, da Uerj, sobre “Direitos Humanos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: concepção, aplicação e formulação” (2008), que nos permite conhecer a exata medida do problema, que certamente retrata o cenário nacional. Dos juízes entrevistados, 76% afirmaram atuar somente ocasionalmente em demandas envolvendo normas de direitos humanos.

Isso traz à tona uma realidade preocupante de que os magistrados brasileiros ainda encontram dificuldades em reconhecer casos que envolvam os direitos humanos, embora concordem que as normas internacionais são aplicáveis no Brasil.

No levantamento citado, 59% dos juízes também afirmaram que possuem conhecimento superficial sobre o funcionamento dos Sistemas de Proteção Internacional dos Direitos Humanos da ONU e da OEA (convenções, pactos e comitês), ratificados, em sua maioria, pelo Brasil.

A formação dos operadores do direito sobre o tema vem se mostrando uma lacuna que urge preencher, para que os direitos humanos passem a fazer parte da realidade da justiça brasileira.

Gerações dos direitos humanos

O surgimento dos direitos humanos aconteceu a partir da formação do Estado moderno, quando se alterou a relação dos direitos do cidadão frente ao Estado. Sua expansão se configuraria com a ampliação das conquistas sociais e políticas e com a crescente expectativa de igualdade e liberdade dos indivíduos.

Para preservar a dignidade humana, tornava-se necessário assegurar a tutela de direitos com essa finalidade precípua. O conceito de direitos humanos vem se modificando e se ampliando. Constituem um conjunto de instrumentos legais voltados a assegurar a todos os indivíduos uma vida digna.

A chamada primeira geração é caracterizada pelos direitos individuais, civis e políticos clássicos, que são exercidos de forma coletiva, visando minorar o poder do Estado.

A segunda geração tem a titularidade na coletividade humana e consolida os direitos sociais, como direito à saúde, ao trabalho, à educação, sendo que o Estado deve realizar as demandas de seus cidadãos.

A terceira geração dos direitos humanos fundamenta-se em uma titularidade difusa, acrescida de um movimento de internacionalização desses direitos. Aproxima a atuação dos indivíduos e do Estado, propiciando a proteção ao consumidor, à infância, ao deficiente físico, uma busca pela paz, ao meio ambiente saudável, à qualidade de vida, ao patrimônio cultural etc.

Alguns doutrinadores apontam, ainda, a existência da quarta e quinta gerações de direitos humanos, consubstanciadas em uma sociedade informatizada e tecnológica, organizada em rede, que inclui direitos à democracia direta, pluralismos de todos os matizes e direitos virtuais, tecnológicos e biogenéticos.

É fundamental destacar que os direitos humanos estão na base da construção do conceito de cidadania, criando as condições de garantia para que o cidadão seja sujeito de direitos estatuídos. No entanto, a observância de sua aplicação não atinge a universalidade dos brasileiros, a despeito da previsão legal. Assim sendo, fica o desafio de sair desse modelo às avessas, preservando a tutela jurídica (princípio da legalidade) e dando efetividade aos direitos humanos, para que possamos cumprir a crença inabalável em nossa humanidade e na construção de um mundo mais justo e digno para todos.

Marcos da Costa, presidente da OAB-SP

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