Aula 03 – Direito Administrativo II – 20.02.14

Infelizmente não consegui chegar a tempo da chamada, logo, acumulei mais uma falta, na lógica do professor, mesmo estando presente 95% do tempo da aula…

Continuando com uma revisão pontual sobre os princípios mais importantes aplicados no campo do direito administrativo, o professor abordou, nesta aula, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Legalidade

Quando cheguei o professor já tinha concluído a abordagem deste tema, entretanto, pelo que os colegas informaram o professor ratificou que se trata do princípio mais importante da administração pública, repetindo o adágio de que ao particular é autorizado que se faça tudo que a lei não proíba, já o administrador está vinculado, necessariamente, aos comandos da lei. Não esquecendo do ‘conceito novo’ de legalidade, tratado na aula anterior, ou seja, o chamado princípio da juricidade, que é a composição ‘científica’ entre legalidade e o direito.

Impessoalidade

Abordou a questão da discriminação associada a este princípio, exemplificou contando a história do personagem ‘Tropeço’ (da família Adams) e o registro de ocorrência na delegacia de polícia. Narrou a diferença de tratamento dispensado a ele, pelo agente que o atendeu na PCDF, em duas oportunidades distintas, sendo que na primeira, por não estar ‘apropriadamente’ trajado foi ‘porcamente’ recebido. Já na segunda oportunidade, quando trajava vestimenta forense e ‘estava perfumado’, foi muito bem tratado.

Moralidade

Há uma diferença muito grande entre moralismo e moralidade, sendo que o primeiro se refere aos nossos filtros sociais, já o segundo (moralidade) está associada a honestidade ou probidade.

A lei nº 8.429/92 (lei da improbidade administrativa) tentou traduzir o que é honestidade, entretanto, é muito difícil traduzir em palavras o que é, em que pese ser fácil de identificar em um caso concreto. Trata-se de um conceito subjetivo.

O administrador precisa deixar transparecer a sua honestidade. É preciso, a exemplo da mulher de Cézar, não apenas ser honesto, mas também parecer honesto.

Citou o exemplo do servidor público que recebia auxílio moradia e consultou, previamente, a administração pública se poderia alugar o apartamento do próprio pai e mesmo assim continuar recebendo a verba de auxílio moradia. Respondeu que apesar de não ferir a legislação, segundo o princípio da moralidade, o servidor não poderia praticar tal ato, pois, aos olhos da sociedade, ‘cheira a maracutaia’ e dá margem para vários questionamentos, mesmo que não seja o caso.

Publicidade

Citou o exemplo dos atos secretos do Senado Federal e ainda a recente vigência da lei de acesso à informação (nº 12.527/11).

A publicidade, na administração pública, como regra geral deve imperar, entretanto existem algumas exceções, como aqueles atos que comprometem a segurança nacional; as decisões tomadas no decorrer dos PADs ou sindicâncias; dados bancários ou telefônicos e ainda alguns processos criminais (que envolvam menores por exemplo).

Citou o exemplo de exagero da aplicação deste princípio, quando da publicação, no Diário Oficial da União, dos aprovados no concurso de agentes secretos da ABIN, constando nome completo e número de inscrição.

Eficiência

Este princípio foi incluído na Constituição brasileira somente no ano de 1998 através da Emenda Constitucional nº 19.

Traduz-se no dever de boa administração. No dever do bem gerir.

Eficiência = Qualidade + Quantidade + Economia

A qualidade está ligada ao aprimoramento constante na prestação dos serviços públicos à sociedade;

A quantidade está associada em expandir ao maior número possível de cidadãos estes serviços de qualidade ou de excelência;

E, por óbvio, a economia diz respeito em gastar o mínimo possível, pois trata-se de recursos públicos.

Ou seja, a eficiência deve ser analisada, necessariamente, sobre estes três aspectos (qualidade, quantidade e economia) e pode ser resumida na frase: ‘prestação do melhor serviço público a uma maior quantidade de pessoas e por um custo menor possível’.

‘A eficiência dá muito trabalho para o gestor público, pois exige competência!’

Citou o exemplo da utilização de um tomógrafo de última geração do HUB/UnB, que foi adquirido por uma grande soma em dinheiro, entretanto, por decisão do gestor da época, só realizava exames no horário comercial, implicando em uma fila de espera por exames de mais de 2 anos… Com a mudança do gestor, decidiu-se que o aparelho iria funcionar 24 horas/dia e durante 7 dias da semana, racionalizando e aproveitando ao máximo a utilização do aparelho (além de dar oportunidade aos residentes em aperfeiçoar as suas habilidades enquanto estudantes de medicina). Com esta decisão a fila de espera caiu para menos de uma semana… Infelizmente, segundo o professor, após uma nova mudança na gestão, decidiu-se retomar o funcionamento em horário comercial, sob a alegação de que ‘dava muito trabalho manter a escala e funcionamento ininterruptamente’.

A incompetência é uma praga, uma erva daninha! Se não cuidarmos diuturnamente ela volta e toma conta!

Frases proferidas: ‘Não estamos reestudando os princípios da Administração, mas sim relevando alguns aspectos que iremos aprofundar no decorrer do semestre’, ‘Quem não sofre o processo de discriminação na verdade não sabe o que é’, ‘A dimensão da discriminação é rechaçada pela sociedade’, ‘A gente só não bate porque temos medo de ir para a cadeia, mas que dá vontade dá’, ‘O administrador ou agente público não é um qualquer, ele está operando a máquina pública, a exemplo da mulher de Cézar, não basta ser honesto, tem que parecer, aos olhos da sociedade’, ‘Se tem uma coisa que o mala faz, é se fingir de morto’, ‘Nos PADs e nas sindicâncias ocorre exceção a regra geral da publicidade, ou seja, não se pode divulgar os atos, somente quando da conclusão dos processos’, ‘Não existe uma fórmula única para dar publicidade, mas sim uma determinação de ordem geral’, ‘A lei de acesso à informação (12.527/2011) é muito recente e ainda está sendo balizada pelo direito’, ‘Vou usar um termo jurídico para descrever as ações dos administradores que não prezam pelos princípios: vai dar merda!’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Administrativo II e marcada com a tag , , , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.