Aula 04 – Direito Constitucional I – 08.03.12

A aula de hoje (aulas de quintas-feiras) foi destinada, conforme previsto e informado pela professora na primeira aula (modus operandi), à discussão e resolução de questões sobre determinado texto, tese, acórdão etc, a cerca dos assuntos tratados no último encontro (expositiva – aulas de segundas-feiras).

A turma foi dividida em grupos compostos entre 5 e 6 componentes, visando a discussão, análise do texto de Barroso, intitulado NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Ao final desta discussão cada grupo deveria responder (e entregar) três questões distintas (elaboradas pela professora).

As questões que coube ao nosso grupo foram as seguintes:

1) Como se deu o renascimento do direito constitucional no direito brasileiro?

Resp.: O renascimento do direito constitucional no direito brasileiro se deu em um momento de intensa efervescência popular, com a participação de toda a sociedade civil. Havia um clima de esperança, dado o fim do regime de exceção. Todo este movimento culminou na celebração da constituição de 1988, também chamada de Carta Cidadã. Sob a constituição de 88, o direito constitucional passou da desimportância ao apogeu em menos de uma geração.

2) Citar os acontecimentos históricos que demonstram a estabilidade institucional da atual história republicana do Brasil.

Resp.: Antes da Constituição de 1988, o país sofria com a instabilidade política e jurídica. Um Estado autoritário, intolerante e, por vezes, violento. Com a promulgação da Carta Magna eventos que poderiam desestabilizar uma democracia não afetaram profundamente a República, por já termos, vigendo, uma Constituição sólida. Eventos estes como a destituição, por impeachment (instituto previsto na carta maior) de um presidente da república (legalmente eleito pelo voto popular), graves escândalos envolvendo o congresso, esquemas de financiamento eleitoral e de vantagens para parlamentares e até a posse de um presidente de oposição.

3) Qual a repercussão do novo constitucionalismo no direito penal?

Resp.: <posteriormente será inserida>

Respondemos todas estas três questões (só consegui anotar a resposta da primeira) as demais, apesar de terem sido respondidas, não fiquei com os rascunhos das resposta.

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