Aula 09 – Direito Internacional Público – 25.03.13

Antes do início efetivo da aula, o professor comunicou que:

a) A primeira prova de DIP será aplicada no dia 22.04.13;

b) No dia 04.04.13 (quinta-feira) a aula será substituída por uma palestra sobre Direito Internacional, que ocorrerá no auditório do bloco III.

Nesta aula continuou a exposição dos chamados sujeitos do direito internacional público (Estado, Organismos Internacionais e o Indivíduo). Tratando neste encontro do elemento Organismos Internacionais, conforme abaixo:

4 – Organismos Internacionais

As primeiras ideias de organismos internacionais surgiram na Europa, por volta do séc. XVII, quando da criação de um ‘órgão’, entre as nações de então, para regular a navegação no rio Reno, mas, efetivamente, somente com a chamada ‘Liga das Nações’, em 1919 (com o tratado de Versailles), que este ‘organismo’ se consolidou. Logo após, com o fim da II Guerra Mundial e com a criação da ONU é que este instituto se integrou, de fato, ao Direito Internacional Público – DIP.

Elementos:

Conceito

São novos sujeitos do DIP, criados mediante a celebração de tratados internacionais entre Estados. Quando ‘nascem’ adquirem personalidade jurídica própria e diferente dos Estados criadores. Possuem objetivos, finalidades e propósitos que estarão estabelecidos nos tratados internacionais que os criaram, bem como órgãos internos que os ajudam a cumprir estes objetivos.

Estrutura

De um modo geral estes organismos possuem estruturas que se assemelham muito a de um Estado (legislativo, judiciário e o executivo – além do administrativo).

Na ONU, por exemplo, a Assembleia Geral faz o papel do legislativo, o Conselho de Segurança do executivo, a Corte Internacional de Justiça do judiciário e ainda a Secretaria Geral como administrativo.

Organização Internacional seria a denominação ampla que conteria os Organismos Internacionais (ONU, OEA, CE) e os Blocos Internacionais (Mercosul, EU, NAFTA).

Nos blocos não associamos a uma ‘cara visível’ ao contrário dos Organismos Internacionais. Qual é a ‘cara’ da ONU? O seu secretário geral, atualmente o Sr. Ban Ki-moon. Qual é a cara do Mercosul? Não existe.

No restante da aula o professor discorreu, a título de exemplo de Organismo Internacional, da ONU, conforme gráfico abaixo (link):

Frases proferidas: ‘Todos os processos de paz na África foram impostos’, ‘A Síria é hoje o último porto da Rússia no Oriente Médio’, ‘Assembleia Geral da ONU congrega os 192 países integrantes das ONU (estes tendo o mesmo peso)’, ‘Órgãos Internacionais não são Organismos Internacionais – por exemplo, a CIJ é um Órgão Internacional do Organismo Internacional ONU’, ‘Além dos órgãos internacionais e organismos internacionais, também, neste cenário, existem as chamadas agências especializadas e subsidiárias, a exemplo da UNESCO, PNUD, ACNUR…’, ‘O Brasil foi o primeiro país a deixar de pertencer a então Liga das Nações’, ‘Vocês não tem ideia de como é a realidade do continente africano… já trabalhei lá como peacemaker e as mortes que estamos acostumados a ver por aqui, no Rio e São Paulo, não se comparam com a questão primitiva e a barbaridade de lá… onde uma tribo mata a outra com pedras e paus, por nada’.

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