Aula 25 – Direito Penal – Teoria do Crime – 28.05.12

No início da aula o professor fez uma revisão do tema do encontro anterior, Excludentes putativas, disponibilizando, via espaço aluno, um texto adicional sobre o assunto… Melhorou um pouco, mas continua meio lusco-fusco!

Hoje também se iniciou a discussão do conteúdo da Unidade 8, Concursos de Agentes ou de Pessoas, conforme abaixo:

1 – Conceito

Dois ou mais se reúnem para praticar um crime.

2 – Espécies de concurso de pessoas:

I – Teorias:

a) RESTRITIVA (é a adotada pelo CP – Artigos 29 e 59)

Co-autoria: Quem pratica o ato executório

Participação: Não pratica o ato executório, mas atua acessoriamente

b) Extensiva: Todos são co-autores

c) Domínio do fato: São co-autores (domínio do fato)

3 – Conceito de co-autoria

É quem pratica (dois ou mais) a ação do crive (verbo).

4 – Conceitos e formas de participação

É a atuação acessória (concorre acessoriamente).

a) Participação moral (induzir ou instigar)

b) Participação material (ajuda material – ex.: dirigir o veículo, emprestar a arma…)

5 – Requisitos (PLURELIDE)

Pluralidade de pessoas ou agentes

Relevância causal (tem que ter nexo de causalidade, ex.: Se eu te empresto uma arma para que você cometa um crime, se a arma utilizada para o crime não foi a que eu te emprestei, não há, neste caso, nexo de causalidade).

Liame subjetivo (Vínculo de conhecimento entre os agentes – é a ligação entre os agentes visando com fim a execução do ato criminoso).

Identidade de infrações ou de fatos criminosos

6 – Natureza jurídica – teoria

a) Monista ou Unitária (REGRA GERAL) – Cabeça do art. 29.

Todos que concorrem para um crime, respondem por este único crime.

b) Pluralista (EXCEÇÃO) – Art. 29, §2º

Separa os crimes conforme o número plural de pessoas.

c) Dualista

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