TCE-MT autoriza Segurança Pública a convocar delegados aprovados em concurso – 12/03/2020

Conselheiro interino João Batista Camargo

Ao responder uma consulta feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) solucionou uma indefinição jurídica que impedia o Governo do Estado de contratar delegados concursados para assumir o cargo em delegacias com vagas abertas em razão de falecimento ou aposentadoria. A consulta foi respondida pelo conselheiro interino João Batista Camargo e aprovada por unanimidade na sessão ordinária de quarta-feira (11).

Em seu voto, o relator da consulta lembrou que o Tribunal de Contas tem observado com atenção os limites de gastos com pessoal conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, consequentemente, o desiquilíbrio fiscal. Com base nos estudos feitos pelo TCE-MT, no entanto, firmou-se o entendimento de que é possível a nomeação de servidores nas áreas de saúde, educação e segurança, ainda que o limite máximo da despesa total com pessoal esteja extrapolado.

“Isto, por sua vez, somente para reposição de vagas decorrentes de aposentadoria e falecimento, desde que se observem as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite a nomeação nesses casos, mesmo após ultrapassar 95% do limite de gastos com pessoal, e na Constituição Federal”, sustentou o conselheiro João Batista Camargo.

Na oportunidade, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima destacou a importância da decisão do TCE-MT em relação a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de delegado da Policia Civil. “A decisão contida no voto do relator João Batista Camargo vai permitir que o Governo do Estado solucione um gravíssimo problema da Segurança Pública, que é a carência de delegados no caso de falecimentos e aposentadorias. A carência de delegados é muito grande e havia essa insegurança jurídica por parte da Secretaria de Segurança Pública que acaba de ser solucionada pelo TCE”, comentou.

O relator do processo ( nº 34.618-7/2019) João Batista Camargo ressaltou ainda que a situação é bastante crítica e foi relatada pelas entidades que representam os delegados e também pelas autoridades governamentais. “Infelizmente, a legislação permite somente a contratação no caso de falecimento e aposentadoria, mas acredito que essa abertura já vai ajudar bastante”, disse.

Conforme dados da Secretária de Segurança Pública, a Polícia Judiciária Civil (PJC) dispõe de 215 delegados de Policia, sendo necessários 400 delegados para atender todo o Estado. Quando levados em consideração aspectos como afastamentos, licenças e férias de delegados em atividades, esse número cai para 185. Além disso, entre 2015 e 2019, ocorreram 67 desligamentos do cargo de delegado e apenas 18 nomeações.

Fonte: Assessoria TCE-MT – Foto: Reprodução

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