Com a decisão, STF libera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo.
Lei criminaliza aborto, com exceção dos casos de estupro e risco para mãe.
Fonte: Débora Santos – G1
Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
A decisão, que passa a valer após a publicação no “Diário de Justiça”, não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão.

Plenário do Supremo durante julgamento do aborto de feto sem cérebro nesta quinta
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. […] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.
Ao final do julgamento, uma manifestante se exaltou e os ministros deixaram o plenário enquanto ela gritava palavras de ordem. “Eu tenho vergonha. Hoje para mim foi rasgada a Carta Magna. Se ela não protege os indefesos, que dirá a nós”, disse Maria Angélica de Oliveira Farias, advogada e participante de uma associação de espíritas.
O voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, presidente da corte, foram contra. O caso foi julgado por 10 dos 11 ministros que compõem a Corte. Dias Toffoli não participou porque se declarou impedido, já que, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema, a favor do aborto de fetos sem cérebro.
“Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. […] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz Fux.
O entendimento do Supremo valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público estão obrigados a respeitá-lo. Em caso de recusa à aplicação da decisão, a mulher pode recorrer à Justiça para interromper a gravidez.
A decisão foi tomada pelo STF ao analisar ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pediu ao Supremo a permissão para, em caso de anencefalia, ser interrompida a gravidez.
Os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza “práticas abortivas”, nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto. […] Não se cuida aqui de obrigar. Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade de seguir o que achar o melhor caminho”, disse Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio Mello, que relatou a ação que pediu liberação do aborto para feto anencéfalo.
Julgamento
O julgamento começou na manhã desta quarta-feira (11) e cerca de sete horas depois foi interrompido quando já havia cinco votos favoráveis à permissão de aborto de anencéfalos.
O primeiro dia foi marcado por vigílias de grupos religiosos e de defesa da vida e pela presença, no plenário, de mulheres que sofreram gravidez de feto anencéfalo e de uma criança que chegou a ser diagnosticadascom a doença e sobreviveu após o parto. A sessão foi retomada na tarde desta quinta com o voto do ministro Ayres Britto, em defesa do aborto diante do diagnóstico de anencefalia. Foram mais de seis horas de julgamento nesta quinta – cerca de 13 horas de debates no total.
“[O aborto do feto anencéfalo] é um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução ‘dar à luz’. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente”, afirmou o ministro Ayres Britto, cujo voto definiu a maioria dos ministros a favor do aborto de feto anencéfalo.
Celso de Melo destacou que a gravidez de anencéfalo “não pode ser taxada de aborto”. “O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. […] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos.”
Tema controverso
O pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde foi atendido pelo STF após oito anos de tramitação do processo. Em 2004, o relator chegou a liberar o aborto de anencéfalos em decisão liminar (provisória), que meses depois foi derrubada pelo plenário. Em 2008, audiências públicas reuniram cientistas, médicos, religiosos e entidades da sociedade civil para discutir o tema controverso.
Para a entidade, não se trata de aborto, mas da “antecipação terapêutica do parto”, diante da inviabilidade de sobrevivência do feto.
“A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata”, afirmou o advogado da entidade, Luís Roberto Barroso durante sua sustentação oral no plenário do STF.
Entidades religiosas
O ministro Gilmar Mendes criticou a opção do relator por não incluir como partes da ação entidades religiosas. Para ele, o debate precisava ser “desemocionalizado”.
“Essas entidades são quase que colocadas no banco dos réus como se tivessem fazendo algo de indevido e não estão. É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio desses faniquitos anticlericais”, afirmou Mendes.
Divergência
Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso se manifestaram contra o aborto de fetos sem cérebro, entre os dez que analisaram o tema.
Para Lewandowski, o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo. Ele afirmou que o assunto e suas conseqüências ainda precisam ser debatidos pelos parlamantares.”
Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina”, disse.
Peluso comparou o aborto de fetos sem cérebro ao racismo e também falou em “extermínio” de anencéfalos. Para o presidente do STF, permitir o aborto de anencéfalo é dar autorização judicial para se cometer um crime.
“Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana. Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo”, disse Peluso.
“Todos esses casos retratam a absurda defesa em absolvição da superioridade de alguns, em regra brancos de estirpe ariana, homens e ser humanos, sobre outros, negros, judeus, mulheres, e animais. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa”, completou o presidente do STF, que proferiu seu voto antes de proclamar o resultado do julgamento.
Anencefalia
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, dos 194 países vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU), 94 permitem o aborto quando verificada a ausência parcial ou total de cérebro no feto.
A chamada anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.
Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia. O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.
Tive a oportunidade de ir até o Supremo Tribunal Federal hoje e acompanhei, ao vivo, os votos dos ministros Carlos Ayres Brito e de Gilmar Mendes. Excelente experiência no olimpo!
VOTOS DOS MINISTROS
Ministro Marco Aurélio – Relator – Votou a favor!
Ministra Rosa Weber – Votou a favor!
Ministro Luiz Fux – Votou a favor!
Ministro Joaquim Barbosa – Votou a favor!
Ministra Cármem Lúcia – Votou a favor!
Ministro Ricardo Lewandowski – Votou contra!
Ministro Ayres Brito – Votou a favor!
Ministro Gilmar Mendes – Votou a favor!
Ministro Celso de Mello – Votou a favor!
Ministro presidente Cezar Peluso – Votou contra!










Nascido no estado de Sergipe, Ayres Britto fez graduação em Direto, pós-graduação em Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado, mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional. Passou por cargos desde consultor geral do Estado, procurador-geral de Justiça, procurador do Tribunal de Contas e chefe de Departamento Jurídico do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado, até assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal em 2003, nomeado pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Autor de obras jurídicas, artigos e pesquisas relacionados a assuntos legais, já realizou palestras e conferências por todo o país e no exterior.

























Produzido por um famoso médico americano, anteriormente conhecido por “o Rei do Aborto”, responsável por 75 mil abortos. O Grito Silencioso é um vídeo de 1984 sobre o aborto dirigido, filmado e narrado pelo Dr. Bernard Nathanson , em parceria com o Direito à Vida Comité. O filme retrata o processo de aborto através de ultra-som e mostra um aborto, tendo lugar no útero. Durante o processo de aborto, o feto é descrito como parecendo fazer gritos de dor e desconforto. O vídeo tem sido uma ferramenta popular usado pelo pró-vida da campanha argumentando contra o aborto, mesmo sendo exibido na Casa Branca pelo então presidente Ronald Reagan. O filme compilou uma série de ultra-som com imagens de um aborto de um feto de doze semanas.
Trata da Convenção de Wannsee, encontro de juristas, historiadores, sociólogos, generais e demais autoridades do 3º Reich, que decidiram, juridicamente – e, por que não dizer, friamente, – os procedimentos legais para se implantar a “Solução Final”, ou seja, o genocídio de milhares de judeus. O filme aborda como a instrumentalidade meramente técnica do direito pode levar a conclusões absurdas do ponto de vista dos Direitos Fundamentais.
Um garoto é atropelado e morto, sendo que o condutor foge e não presta socorro. O pai busca a ajuda de advogados para encontrar o autor, sem saber que a pessoa que está auxiliando-o é justamente aquela que matou seu filho. Com Joaquin Phoenix, Jennifer Connelly, Mark Ruffalo e Mira Sorvino.
A polícia infiltra um homem no grupo comandado por um chefe do crime organizado, que também consegue infiltrar uma pessoa na polícia. Dirigido por Martin Scorsese (Taxi Driver) e com Jack Nicholson, Leonardo DiCaprio, Matt Damon, Martin Sheen, Mark Wahlberg, Anthony Anderson e Alec Baldwin no elenco.
Jovem assistente da Promotoria (Andy Garcia) é escolhido para cuidar de importante caso. Além de ambicionar a ascensão profissional, o que move a personagem de Andy Garcia é o desejo de ver punido o homem que feriu seu pai, policial que iniciou a captura. Vencedor na causa e beneficiado pelas circunstâncias, alcança o disputado cargo de Promotor. A partir daí, vai, pouco a pouco, descobrindo novas evidências acerca do caso que o conduziu ao sucesso. As repercussões não são nada boas, implicando um escândalo de grandes proporções sobre corrupção policial. O pior de tudo é que seu pai pode estar envolvido.
Em 1968, durante a Guerra do Vietnã, as tropas comandadas pelo Coronel Childers (Samuel L. Jackson) e pelo Coronel Hodges (Tommy Lee Jones), tentam atacar as tropas vietnamitas, porém o grupo liderado pelo Cel. Hodges cai em uma armadilha, onde graças ao grupo do Cel. Childers, Hodges, único sobrevivente do grupo que comandava, escapa da morte.
Esta poderia ser apenas mais uma estória de um jovem advogado, recém formado e que vai para uma cidade pequena do interior com o ideal de tornar-se um Defensor dos pobres e desprotegidos. Todavia o que torna a estória de Richard Courtois particularmente interessante é justamente o contexto histórico que o envolve: o filme na realidade retrata a estrutura da Justiça na Europa no período da Idade Média, no auge do feudalismo.
Mostra um aspecto diferente da participação dos americanos na 2ª Guerra, sobretudo a discriminação racial em relação à comunidade japonesa que vivia no pais, inclusive os campos de concentração, para o qual foram enviados. Com Ethan Hawke, que interpreta um repórter do jornal do pequeno vilarejo e acompanha de perto o julgamento de Rick Yune (Kazuo Miyamoto), um jovem acusado de matar um conhecido pescador da comunidade.
Os Estados Unidos da América, por ser uma autêntica Federação, confere a cada um de seus estados-membro certa autonomia para legislar sobre determinadas matérias, inclusive penal e processual penal.
No meio de uma noite de novembro de 1942, um grupo de jovens mulheres é escoltado por oficiais das SS, através do bosque, até a Toca do Lobo, o QG de Hitler na Prússia Oriental. São candidatas ao cargo de secretária pessoal do Führer. Entre elas, está Traudl Junge, uma jovem de Munique, de 22 anos. Ela é escolhida para o trabalho, e a idéia de servir ao Führer pessoalmente a deixa radiante. Em abril de 1945 os russos tomam Berlim deixando o exército alemão em pânico. “A Queda! As Últimas Horas de Hitler” é baseado nos relatos de Traudl Junge, além de livros, entre eles o de Joachim Fest, a maior autoridade mundial em nazismo.
Andy Dufresne (Tim Robbins) é um alto executivo condenado injustamente pelo assassinato de sua mulher e do amante dela. É enviado para uma das mais terríveis penitenciárias dos Estados Unidos. Lá, em meio a solidão, violência e sofrimento, tenta melhorar a vida na prisão e faz amizade com o veterano Red (Morgan Freeman), chefe do mercado negro local. Com ele, divide o sonho de fuga. Baseado em um conto de Stephen King, o filme, roteirizado e dirigido com sensibilidade por Frank Darabonte com atuações marcantes, é uma das mais belas e humanas histórias de perseverança e redenção.
Herman Boone (Denzel Washington) um técnico de futebol americano contratado para trabalhar no comando de um time universitário dividido pelo racismo, os Titans. Inicialmente, Boone sofre preconceitos raciais por parte dos demais técnicos e até mesmo de jogadores do seu time, mas aos poucos ele conquista o respeito de todos e torna-se um grande exemplo para o time e também para a pequena cidade em que vive.
Carl Brashear (Cuba Gooding Jr.) veio de uma humilde família negra, que vivia em uma área rural em Sonora, Kentucky. Ainda garoto, no início dos anos 40, já adorava mergulhar, sendo que quando jovem se alistou na Marinha esperando se tornar um mergulhador. Inicialmente Carl trabalha como cozinheiro que era uma das poucas tarefas permitidas a um negro na época. Quando resolve mergulhar no mar em uma sexta-feira acaba sendo preso, pois os negros só podiam nadar na terça-feira, mas sua rapidez ao nadar é vista por todos e assim se torna um nadador de resgate, por iniciativa do capitão Pullman (Powers Boothe). Quando Brashear solicita a escola de mergulhadores encontra o comandante Billy Sunday (Robert De Niro), um instrutor de mergulho áspero e tirânico que tem absoluto poder sobre suas decisões. No princípio Sunday faz muito pouco para encorajar as ambições de Brashear e o aspirante a mergulhador descobre que o racismo no exército é um fato quando os outros aspirantes brancos – exceto Snowhill (Michael Rapaport), que por isto foi perseguido por Sunday – se negam a compartilhar um alojamento com um negro. Mas a coragem e determinação de Brashear impressionam Sunday e os dois se tornam amigos quando Brashear tem de lutar contra o preconceito e a burocracia militar, que quer acabar com seus sonhos de se tornar comandante e reformá-lo.
Mostra uma crítica irônica à questão da renúncia ao direito fundamental à privacidade e suas conseqüências.
A história do filme ajuda a compreender o due process of law, que também é um direito fundamental.
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Dramatização de um caso da Corte Americana, num conflito de superação da segregação racial nas escolas americanas.
Explora criticamente o sentimento de (in)tolerância étnica e cultural que vigora hoje nos Estados Unidos.
Dentro da temática “eutanásia”.
Sobre o direito à igualdade entre homens e mulheres. Após a pressão de uma senadora (Anne Bancroft) de ideias aparentemente feministas, uma oficial (Demi Moore) torna-se a única mulher em um grupo de elite da Marinha Americana e no treinamento terá de provar que pode suportar semanas de tortura física e emocional, com poucos acreditando que ela possa vencer. Na verdade alguns altos oficiais do governo e até mesmo a parlamentar que lhe apoiou estão torcendo pelo seu fracasso.
Um filme interessante sobre a liberdade de expressão. Cinebiografia do homem que tornou a pornografia explícita de sua revista, Hustler, na coqueluche dos EUA dos anos 70. Uma espécie de Hugh Hefner das classes operárias, Larry Flynt construiu um império, mas teve que lutar com unhas e dentes para vencer batalhas judiciais e um atentado que o deixou paraplégico.












































Editora: Impetus
Autor: ROGÉRIO GRECO
Origem: Nacional
Ano: 2012
Edição: 14
Número de páginas: 784
Acabamento: Brochura
Formato: Médio