Coincidentemente a última edição (nº 2.303) da revista VEJA publicou reportagem que trata desta questão de ‘doentes mentais’ que cometeram crimes, fazendo um interessante paralelo entre a forma que o Brasil e os Estados Unidos tratam estes tipos de réus. Uma das diferenças mais acentuadas é que lá os doentes mentais que cometeram crimes recebem praticamente o mesmo tratamento daqueles que não possuem distúrbio mental, ou seja, dificilmente são postos em liberdade, mesmo após a apresentação de laudo que ateste a cessação da periculosidade… no máximo, a ‘deficiência mental’ atua como um atenuante da dosimetria da pena.
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A prática de matar e esquartejar as vítimas rendeu a Francisco Costa Rocha o apelido de Chico Picadinho. Ao todo, o homem de 70 anos passou mais de 35 atrás das grades. Parte do tempo no sistema comum. E a maior parte na Casa de Custódia de Taubaté (SP), onde permanece até hoje em virtude de laudos atestando que ele não tem condições de viver em sociedade, podendo voltar a matar. Dentro do manicômio judiciário, dedica-se a pintar quadros.




























ANA CLÁUDIA BITTAR – Direito Civil – Fatos Jurídicos: Creio que por eu ter formação na área de exatas, tenho profunda dificuldade em reter conhecimento quando o conteúdo é apresentado sem um mínimo de racionalidade ou padrão. Talvez os demais colegas tenham conseguido absorver a matéria ministrada, pois eu tive uma dificuldade imensa. O conteúdo foi apresentado de uma forma desconexa e sem muita lógica… quem chegasse na aula um pouco atrasado e olhasse o quadro, teria a impressão de estar diante de um ‘quadro’ do movimento cubista e impressionista, misturados, literalmente. A professora, por mais que tenha tido interesse na apresentação da matéria, algumas vezes demonstrou insegurança quando das respostas aos questionamentos e na utilização de exemplos concretos aplicados ao conteúdo (desde quando foi veiculada uma propaganda na mídia, não me lembro ao certo quando, onde um dos atores tentava justificar um erro ou enrolar o seu interlocutor com a expressão ‘veja bem’, sempre fiquei com o pé atrás… e infelizmente a professora abusa do ‘veja bem’). Disponibilizou material didático prévio, via espaço aluno, de cada aula (foi uma das minhas salvações, além da leitura exaustiva da bibliografia recomendada). Pelas informações que tive, o que justifica em parte, a nobre professora Bittar ficou responsável, neste semestre, por um número elevado de turmas, além de ter pouca experiência com a docência. Algumas aulas foram encerradas faltando de 20 a 30 minutos, tempo este que poderia ter sido utilizado para um maior aprofundamento do conteúdo ou para a utilização de exemplos práticos. As provas aplicadas, apesar de apresentarem grau de dificuldade relativamente baixo, cobriram todo o conteúdo.
RAFAEL MACHADO – Direito Constitucional II: Talvez por acaso, o professor Rafael, que também foi o titular da cadeira de Direito Constitucional I, no semestre anterior, assumiu a mesma turma… fiquei sabendo que alguns colegas reclamaram muito (ao ponto de formalizarem queixa no departamento), outros nem tanto, pelo contrário, até gostaram… Ratifico todos os comentários que fiz com relação ao professor, no semestre anterior, acrescentando que, particularmente, apesar dos pesares, gostei muito mais das suas aulas neste último período. É inegável o seu vasto conhecimento do assunto e certamente possui um perfil mais voltado para os cursos de pós-graduação, pois permite e propicia debates acalorados entre os alunos, todavia, às vezes se perde (e se empolga) nestas discussões e a matéria/conteúdo previsto para ser ministrado em cada aula sofre uma perda. Continuou encaminhando e sugerindo, via espaço aluno, uma gama gigantesca de textos, links, livros e materiais sobre o conteúdo repassado em sala de aula… que, nem se tivéssemos 25 horas diárias conseguiríamos ler tudo (e olha que tentei, em vão, mais uma vez)… sugeriria que, apesar de importantes, fosse feito uma hierarquização destes materiais (do tipo: leitura obrigatória, guardar para ler nas férias e manter arquivado para consulta). Convidou alguns colegas para participar de um grupo de discussão de direito constitucional em uma outra instituição. Disponibilizou, visto que possui um excelente network no meio acadêmico, alguns convites para a participação no
ALEXANDRE LOBÃO – Direito Penal – Teoria da Pena: Dentre os professores que tive até aqui, nesta graduação, seguramente se enquadra entre os melhores. Por ter sido defensor público federal por mais de 20 anos e talvez por isso ter um viés humanista latente, nos propiciou, mesmo ministrando um conteúdo ‘pesado’ (por se tratar de pena, crimes, presídios, presos, sistema carcerário) uma visão totalmente diferente daquela que tínhamos quando iniciamos o curso… o senso comum e o sentimento de vingança que todos nós possuímos (e externamos) quando da ocorrência de crimes bárbaros, foi, seguramente, relativizado… Confesso que, em função destas aulas, tenderei a seguir com foco na área de direito penal. Possui uma didática muito boa, que nos instigam a pesquisar mais sobre cada conteúdo. As provas foram muito bem elaboradas e apesar de serem majoritariamente compostas de questões objetivas, apresentaram um grau de dificuldade elevado. Coincidentemente um dos conteúdos (dosimetria das penas) foi ministrado concomitantemente durante a definição das penas dos réus da ação penal 470 (mensalão), no STF, o que nos proporcionou, de forma ‘petulante’ contestar/comentar, com conhecimento de causa, os votos e erros cometidos pelos eminentes ministros do supremo.
DÉBORA GUIMARÃES – Teoria Geral do Processo: Uma das grandes surpresas positivas deste semestre, sem dúvidas! Apesar da aparente pouca idade, a professora Débora (que também é goiana, da grande Formosa), está, juntamente com o profº. Lobão, entre os melhores mestres que tive até aqui… Profunda conhecedora da matéria, digo, não só de TGP, mas de todas as áreas do direito… Possui uma didática excelente e, para a minha satisfação, apresenta o conteúdo, com começo, meio e fim… seguindo um padrão e uma lógica… As provas foram muito bem elaboradas e com um grau de dificuldade alto. Espero ter a chance de ser seu aluno em outras oportunidades.
UniCEUB: Reitero os comentários feitos nos últimos dois semestres, acrescentando que:








Autor: Pinho, Rodrigo Cesar Rebello





Apesar do título, a obra traz amplo estudo dos Recursos Cíveis e da Ação Rescisória, baseado na mais seleta doutrina e em importantes referências jurisprudenciais, considerando também as mais recentes inovações legislativas produzidas no CPC. A primeira parte dedica-se à teoria geral dos Recursos, que envolve os princípios recursais, os requisitos de admissibilidade e diversos outros temas cuja análise se faz necessária para compreensão das espécies recursais, que são objeto da segunda parte da obra. A terceira parte cuida da Ação Rescisória, trazendo seus antecedentes históricos, as hipóteses de cabimento, o prazo decadencial, a competência, bem como outros aspectos processuais.











“O pior de tudo é o que eles fazem com a gente durante as revistas. Eles batem em todo mundo com pedaços de pau, soltam bomba de gás, soltam cachorro, jogam nossas roupas no chão”, relembra R.S. De acordo com ele, essas sessões de violência aconteciam ao menos uma vez por mês.
Esta obra foi indicada pelo professor Lobão, de direito penal – teoria da pena, em 13.11.2012. Exortou a aquisição/acesso para todos aqueles que não querem/pretendem ficar na superficialidade (senso comum) da definição dos conceitos e termos largamente empregados no jargão jurídico e político.
Por recomendação do professor Lobão, titular da cadeira de direito penal, transcrevo abaixo a famigerada e polêmica ‘entrevista’ do mega-traficante Sr. Marcos Willians Herbas Camacho, vulgo Marcola, divulgada em 2006, onde desnuda, de uma forma desconcertante a realidade da criminalidade do Brasil…
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que “preferia morrer” a ficar preso no sistema penitenciário brasileiro. “Do fundo do meu coração, se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferia morrer”, afirmou. A declaração foi dada nesta terça-feira (13) durante almoço organizado por um grupo de empresários em um hotel do Brooklin, na Zona Sul de São Paulo.